O presidente da Câmara Municipal de Bom Jardim, vereador Silvano Andrade, deixou o município aparecer de forma negativa na relação do Tribunal de Contas Estado. O prazo expirou no dia 04 de abril e a lista de inadimplentes, dos 217 municípios do Maranhão, envolveu apenas 9 (nove) prefeituras e 30 (trinta) Câmaras Municipais, dentre elas, a Câmara Municipal de Bom Jardim.
O link da “Relação das Prestações de Contas Exercícios 2013” é público e pode ser acompanhada no site do TCE ( www.tce.ma.gov.br ).
É certo que quem não prestou contas dentro do prazo ainda terá uma segunda chance para regularizar a situação e não ficar definitivamente na lista negra dos inadimplentes, mas com dois agravantes, o pagamento de multa e ser processado criminalmente por sua omissão.
A prestação de contas é um dever imposto a todos aqueles que lidam com bens públicos. Para se ter ideia da importância e abrangência do dever de prestar contas, ele se estende não apenas aos gestores públicos, mas também a particulares para os quais foram entregues recursos públicos de qualquer espécie. Quem administra o que é do povo deve, no mínimo, prestar contas ao órgãos competente para fiscalização.
Essa omissão do vereador Silvano Andrade só reflete o descaso de uma péssima presidência com a população que ele representa.
TÔ até agora procurando esta relação de inadimplentes do TCE e não encontro, talves seja porque lá no site do próprio TCE diz que essa relação só sairá na quarta feira, ou o caro blogueiro tá dando informações distorcidas ou é o próprio TCE que tá fazendo isso.