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Prefeitura de São Luís é obrigada a executar obras na Feira da Cohab

A Justiça do Maranhão condenou o Município de São Luís a adotar uma série de medidas para garantir condições adequadas de infraestrutura e funcionamento do Mercado Público da Cohab. A sentença determina a execução de obras de drenagem, saneamento e limpeza na área da feira, além do pagamento de R$ 150 mil por danos morais coletivos.

A decisão foi proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, após pedidos apresentados pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA).

Entre as obrigações impostas ao município estão a execução de obras definitivas de drenagem pluvial subterrânea na área do mercado e nas vias adjacentes, a ligação das águas servidas dos feirantes à rede pública de esgoto e a manutenção dos serviços de limpeza e manejo ambiental dos resíduos.

Segundo a sentença, a situação, agravada pela demora na adoção de medidas para solucionar os problemas, atenta contra a dignidade humana, o bem-estar coletivo e a segurança e integridade ambiental da comunidade.

Obras de drenagem e saneamento
A Prefeitura de São Luís deverá planejar e executar obras para o escoamento das águas da chuva, tanto de forma superficial quanto subterrânea, na Avenida 5 e na Rua Albuquerque.

A medida deverá permitir a interligação com as galerias subterrâneas existentes, com o objetivo de eliminar os pontos de acúmulo de água nas proximidades da Feira da Cohab.

A sentença também determina a interligação definitiva de todas as saídas de águas servidas e esgotos dos boxes de pescado à rede pública de esgotamento sanitário.

Para isso, deverão ser instaladas e mantidas caixas de gordura e caixas de inspeção, evitando o lançamento de resíduos em vias públicas ou no sistema de drenagem das águas pluviais.

Limpeza e condições sanitárias

O município também deverá manter limpa e higienizada a área interna e o entorno do mercado.

Entre as determinações estão a adequação da lixeira para impedir o vazamento de chorume para a rua, além da regularização da coleta de lixo e dos serviços de limpeza.

A administração municipal também deverá fiscalizar as condições de armazenamento e comercialização de pescados e providenciar o fechamento e a vedação de quadros de energia elétrica que estejam com fiação exposta.

Uma inspeção judicial realizada em 8 de abril de 2026 constatou que os problemas estruturais e as condições de insalubridade permaneciam no local.

Na ocasião, foram identificados acúmulo de resíduos, higienização precária, acondicionamento inadequado de pescados e quadros elétricos abertos com fiação exposta.

Indenização de R$ 150 mil
Além das obrigações relacionadas à infraestrutura, a sentença determinou que o Município de São Luís pague R$ 150 mil por danos morais coletivos.

O valor deverá ser destinado ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos.

O juiz Douglas Martins fundamentou a decisão no direito da população ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, previsto na Constituição Federal como bem de uso comum e essencial à qualidade de vida.

Responsabilidade do município

A decisão também cita a Lei nº 11.445/2007, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico e determina a prestação de serviços públicos baseada na universalização do acesso, integralidade e adequação.

Entre os serviços previstos estão a drenagem e o manejo das águas da chuva, o esgotamento sanitário e a limpeza urbana.

A sentença também menciona entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) segundo o qual o responsável pela degradação ambiental deve reparar integralmente o dano, com base no princípio do poluidor-pagador.

Segundo Douglas Martins, o Município de São Luís é o responsável legal pela salubridade urbana e pelas instalações do Mercado da Cohab.

“No caso concreto, o Município de São Luís figura na condição de garantidor legal da salubridade urbana e responsável direto pelas instalações do Mercado da Cohab, não podendo transferir aos feirantes ou a terceiros a culpa pelo colapso do sistema de drenagem e saneamento que integra o patrimônio municipal”, declarou o juiz.

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