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Prefeitura de São Luís é condenada a regularizar área do João Deus

A Justiça Estadual condenou a Prefeitura de São Luís a regularizar, no prazo de 4 anos, o parcelamento, edificações, uso e ocupação do solo do bairro João de Deus, em São Luís.

Pela sentença, o Município também está obrigado a apresentar projeto de reloteamento, devidamente aprovado pelos órgãos ambientais, do bairro (existente desde 1981).

Deve, ainda, realizar registro imobiliário dos imóveis e executar obras de infraestrutura na área. Todos os processos devem obedecer à Lei de Parcelamento do Solo Urbano (Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979). Outra obrigação é a apresentação, no prazo de 90 dias, do cronograma para cumprimento da decisão. Em caso de descumprimento, foi estipulada multa diária de R$ 2 mil.

Na manifestação que motivou a determinação judicial, o promotor de justiça Luís Fernando Cabral Barreto Júnior argumenta que os moradores do bairro não têm qualquer título de propriedade ou posse.

Embora tenha cadastro dos moradores e o local seja habitado desde 1981, o Município de São Luís alega que a existência de ações judiciais, propostas pelos anteriores proprietários da gleba que originou a área, impossibilita a regularização fundiária do bairro.

One thought on “Prefeitura de São Luís é condenada a regularizar área do João Deus

  1. Acho válida as propostas feitas e espero que a prefeitura cumpra o quanto antes. É de interesse tanto da sociedade quanto da prefeitura melhorar a vivência na cidade.

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