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Prefeitura de Pinheiro é investigada por uso de verba pública com o carnaval em meio a crise financeira

Apesar do Decreto Municipal nº 007/2025 ter reconhecido situação de emergência administrativa e financeira, a Prefeitura de Pinheiro, administrada por André da Relpnet, decidiu usar verbas públicas para realizar festividades carnavalescas em 2025.

A decisão da gestão municipal motivou a abertura de inquérito no âmbito do Ministério Público estadual, que identificou que não houve observância dos princípios da razoabilidade, economicidade, moralidade e transparência, uma vez que o Executivo destinou recursos consideráveis à contratação de artistas e estruturas para o carnaval mesmo diante da crise fiscal e da inadimplência com obrigações essenciais.

O caso pode configurar atos de improbidade administrativa nos termos da Lei nº 8.429/1992 (atualizada), com prejuízo ao erário e afronta aos princípios da Administração Pública.

Os fatos estão sendo apurados pela titular da 1ª Promotoria de Pinheiro, Samira Mercês dos Santos, que já determinou o prazo de 10 dias para que a Prefeitura envie cópia integral dos processos administrativos de contratação e pagamento de bandas, artistas, estruturas e serviços vinculados às festividades do exercício de 2025, com identificação das fontes orçamentárias, dotação, empenhos, liquidações e pagamentos.

A Controladoria Geral do Município também terá que encaminhar a cópia do estudo de viabilidade financeira realizado pela Municipalidade que possibilitou a realização das despesas conforme afirmado pelo município, nos termos do Ofício PGM nº 007/2025, enviado em 14 de fevereiro de 2025, e relatório atualizado da execução orçamentária dos setores de saúde, educação e folha de pagamento, desde janeiro de 2025 até o presente.

A promotora pede ainda que Secretaria de Saúde envie relatório atualizado da situação de abastecimento de medicamentos e insumos essenciais, bem como da continuidade dos serviços de atenção básica e hospitalar.

Ela requisitou também informações da Secretaria de Administração sobre o cronograma de pagamento dos servidores públicos, discriminando os efetivos, contratados e comissionados.

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