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Prefeitura de Capinzal do Norte descumpre Resolução do TSE

As jogadas ilícitas do prefeito de Capinzal do Norte, Roberval Campelo, para tentar emplacar sua reeleição, estão sendo desvendadas pelo Ministério Público e pela Justiça Estadual. O Blog já havia divulgado a decisão do Tribunal de Justiça que suspendeu o concurso público no município, organizado pela empresa Gabriel & Gabriel Consultoria, Projetos e Serviços-Gabriel Excelência (Reveja). A prova estava prevista para este mês.

Acontece, que na mesma Ação Civil Pública que suspendeu o certame, o Ministério Público identificou a contratação de 800 pessoas nos últimos três meses. “Verificou-se, conforme documento juntado aos autos, que nos meses de julho a setembro do corrente ano, houve a inclusão de 800 pessoas na folha de pagamento da Prefeitura de Capinzal do Norte, o que sem dúvida agravará ainda mais a já deficitária situação das contas públicas do município” aponta decisão.

As contratações, além de dilacerarem o erário municipal, constituem crime eleitoral, conforme o capítulo IX artigo 62 inciso V  da Resolução 23.457/2016 do TSE, que dispõe sobre propaganda eleitoral e condutas ilícitas em campanha eleitoral nas Eleições de 2016. O texto deixa bem claro que é proibido “nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, a partir de 2 de julho de 2016 até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito”

A situação está complicando para Roberval Campelo. Os indícios de irregularidades no município de Capinzal do Norte estão vindo à tona.”Após três anos de inércia no cumprimento do comando constitucional da prévia aprovação em concurso público para o ingresso no serviço público, o chefe do poder executivo municipal pretende o aumento da despesa de Capinzal do Norte, por meio de concurso público, às vésperas da eleição municipal, na qual concorre à reeleição; havendo, portanto, fundadas suspeitas de desvio de finalidade no ato administrativo impugnado, pois visaria o prefeito, de acordo com o Ministério Público, fins eleitoreiros”, afirma decisão.

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