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Prefeitura de Buriticupu é proibida de contratar funcionários terceirizados

Um pedido de liminar feito pelo Ministério Público do Maranhão, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Buriticupu, foi aceito pela Justiça nesta terça-feira, 9, em Ação Civil Pública que apura possíveis irregularidades em contratos de terceirização mantidos pelo Município de Buriticupu.

Na decisão, a 1ª Vara da Comarca determinou que o Município se abstenha de permitir, receber, medir, atestar, reconhecer, liquidar ou autorizar novas prestações baseadas em contratos cuja vigência esteja encerrada ou que não possuam cobertura jurídica válida.

A decisão também determinou que o Município comunique formalmente a situação às Secretarias, gestores, fiscais e ordenadores de despesas. Em caso de descumprimento das determinações, foi estabelecida multa diária de R$ 1 mil, até o limite de R$ 50 mil.

A liminar foi concedida no âmbito de uma Ação Civil Pública proposta pelo MPMA, em março deste ano, contra o Município, o Instituto Mais Integração Social (Imis) e o Instituto Alvorecer, com o objetivo de garantir o controle judicial da validade dos procedimentos de contratação, contratos, aditivos e atos de execução financeira relacionados às entidades.

GESTÃO DE PESSOAL

Outro ponto central da decisão é a determinação para que o Município informe qual solução passou a utilizar, depois do término das terceirizações, para manter as atividades anteriormente executadas pelas entidades.

Deverão ser informadas e documentadas eventuais novas licitações, contratações emergenciais, terceirizações, processos seletivos, contratações temporárias, utilização de servidores efetivos, nomeação de aprovados em concurso público ou outras formas de reorganização da força de trabalho.

De acordo com o promotor de justiça Felipe Augusto Rotondo, a medida está relacionada a uma atuação estrutural mais ampla desenvolvida pela 1ª Promotoria de Justiça de Buriticupu para a regularização da gestão de pessoal no município.

Em outro processo judicial, o Município já está submetido a determinações destinadas à realização de concurso público e à redução da utilização de vínculos temporários para suprir necessidades permanentes da Administração.

“Na decisão mais recente, a Justiça ressaltou que o encerramento de contratos terceirizados não pode servir de justificativa para a simples substituição desses vínculos por contratações temporárias irregulares”, explicou o promotor de justiça.

SERVIÇOS PÚBLICOS

Para o Ministério Público do Maranhão, a reorganização da gestão de pessoal deve ser realizada de maneira planejada, evitando tanto a precarização das relações de trabalho como a descontinuidade de serviços essenciais.

De acordo com Felipe Rotondo, a atuação da instituição busca criar condições para que as necessidades permanentes da Administração Pública sejam atendidas por mecanismos adequados, com planejamento, concurso público quando necessário, transparência, controle da execução dos serviços e utilização responsável dos recursos públicos.

“Não se pretende apenas corrigir contratos isolados, mas enfrentar as causas administrativas que favorecem a repetição de vínculos precários e fragilizam a prestação dos serviços públicos. O objetivo é contribuir para uma Administração Pública mais estável, profissional, transparente e capaz de prestar serviços com continuidade e qualidade à população”, observou.

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