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Prefeitos são multados por não aparelhar Conselhos Tutelares

mp-300x191Os prefeitos de Primeira Cruz (a 272km de São Luís) e de Santo Amaro do Maranhão (a 285km de São Luís), respectivamente, Sérgio Ricardo de Albuquerque Bogéa e Francisco Lisboa da Silva, foram condenados a pagar multas devido à falta de aparelhamento adequado dos Conselhos Tutelares dos dois municípios. As sentenças são resultados de Ações Civis Públicas por Ato de Improbidade Administrativa, ajuizadas em 2011, pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA) contra os dois gestores.

As sentenças, proferidas em 24 de setembro, acolheram os pedidos contidos nas manifestações do MPMA, assinadas pelo promotor de justiça da Comarca de Humberto Campos (da qual os dois municípios são termos judiciários), Carlos Augusto Soares.

O prefeito de Primeira Cruz, Sérgio Ricardo de Albuquerque Bogéa, foi condenado a pagar multa equivalente a seis vezes o valor de sua remuneração, que deve ser revertido à aquisição dos equipamentos que viabilizem o funcionamento adequado do Conselho Tutelar (CT) do município.

Por sua vez, o administrador de Santo Amaro do Maranhão, Francisco Lisboa da Silva, foi condenado a pagar multa equivalente a 10 vezes de sua remuneração, para o mesmo propósito.

DESCASO

Nas Ações, o representante do MPMA ressalta o descaso dos prefeitos condenados para com o funcionamento dos Conselhos Tutelares. Como exemplos do descaso podem ser citados o não atendimento, pela Prefeitura de Primeira Cruz, dos diversos pedidos do Conselho Tutelar tratando da disponibilização de mobiliário mínimo e de material de expediente para o órgão.

“A linha telefônica do Conselho Tutelar de Santo Amaro até recentemente era inscrita em nome de um dos conselheiros e várias vezes nome do integrante do Conselho foi lançado no cadastro negativo do Serasa, por falta de pagamento por parte da prefeitura do município”, exemplifica o promotor.

Para o juiz da Comarca, Luís Paulo Fernandes Soares, que proferiu as duas sentenças, “as condutas omissivas dos prefeitos configuram atos de improbidade que violam princípios da administração pública, como o da legalidade e da moralidade administrativas”.

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