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Prefeito de Palmeirândia pode ser afastado por nomear irmãos e esposa para Secretarias

O prefeito de Palmeirândia, Edilson Campos Júnior, o Edilson da Alvorada, foi se afastado do cargo por empregar os irmãos, esposa e cunhada em cargos na Prefeituras.

Uma Ação Popular protocolada na Vara única de São Bento questiona as nomeações do secretário Municipal de Administração, Paulo Roberto Pereira Castro, do Secretário Municipal da Defesa Civil, Raimundo José Frazão, ambos irmãos do gestor municipal, da secretária Municipal de Assistência Social, Patrícia Cristina dos Santos, esposa do prefeito, e da Coordenadora do Fundo Municipal de Educação, Elisangela da Cruz Soares, cunhada de Edilson.

Segundo a petição inicial, o caso configura nepotismo, uma vez que todos são parentes do chefe do Executivo municipal. “A Controladoria Geral da União, ao tratar sobre nepotismo, diz que a prática ocorre quando um agente público usa de sua posição de poder para nomear, contratar ou favorecer um ou mais parentes. O nepotismo é vedado, primeiramente, pela própria Constituição Federal, pois contraria os princípios da impessoalidade, moralidade e igualdade. Algumas legislações, de forma esparsa, como a Lei nº 8.112, de 1990 também tratam do assunto, assim como a Súmula Vinculante nº 13, do Supremo Tribunal Federal.”

O autor diz ainda que os servidores não possuem qualificação técnica alguma que possa justificar a nomeação para ocuparem cargos que precisam de bagagem teórica e experiência prática dos seus ocupantes.

“Sendo assim, o Prefeito, ao nomear seus parentes, que não possuem qualquer qualificação, para os cargos de Secretários Municipais, atua de forma ímproba, ferindo os princípios da moralidade administrativa e da legalidade, restando inadmissível que o erário sofra danos devido à conduta do gestor“, frisou.

E completou: “o Prefeito, ao nomear seus parentes, que não possuem qualquer qualificação, para os cargos de Secretários Municipais, atua de forma ímproba, ferindo os princípios da moralidade administrativa e da legalidade, restando inadmissível que o erário sofra danos devido à conduta do gestor”.

Diante do caso, a Ação pede o afastamento do prefeito Edilson da Alvorada e dos secretários dos cargos.

Acesse aqui a íntegra da Ação

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