A Polícia Civil ouviu, na tarde desta segunda-feira (26), os três jovens suspeitos de fazer apologia ao nazismo em publicações nas redes sociais no Maranhão. A polícia também apreendeu as três camisetas usadas por eles nas imagens divulgadas na internet.
O caso ocorreu no sábado (24), durante um ato político em Grajaú, a 580 km de São Luís. Segundo o delegado Assis Ramos, responsável pela investigação no município, o material será encaminhado à Polícia Federal (PF), que dará continuidade às apurações.
“Fizemos a oitiva deles e apreendemos também as três camisetas, que tinham essas frases. E, diante da situação, nós concluímos que cabe à Polícia Federal dar sequência nas investigações. Estamos remetendo tudo para a Polícia Federal e a parte que cabe à Polícia Civil já foi feita”, afirmou o delegado.
As camisetas apreendidas tinham uma imagem de Adolf Hitler e frases como “Deus, Pátria e Família” e “Long Live Fascism”, que significa “Vida longa ao fascismo”, em português.
No domingo (25), o delegado Assis Ramos disse que um dos jovens identificados já tem antecedentes criminais por um crime do mesmo tipo. Segundo ele, a informação foi repassada pela Polícia Federal.
Ainda segundo a Polícia Civil, os três jovens são maiores de idade e filhos de empresários da região de Grajaú. Os nomes deles não foram divulgados.
Ainda segundo o delegado, após a repercussão do caso, os jovens apagaram os perfis nas redes sociais em que as imagens haviam sido publicadas.
A apologia do nazismo se enquadra na Lei 7.716/1989, segundo a qual é crime:
Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
Pena: reclusão de um a três anos e multa – ou reclusão de dois a cinco anos e multa se o crime foi cometido em publicações ou meios de comunicação social.
Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo. Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.
Essa lei é respaldada pela própria Constituição, que classifica o racismo como crime inafiançável e imprescritível. Isso significa que o racismo pode ser julgado e sentenciado a qualquer momento, não importando quanto tempo já se passou desde a conduta.
