Os membros do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Maranhão iniciou nesta quinta-feira, 16, o julgamento do recurso do prefeito de Caxias, Gentil Neto (PP), condenado na justiça de base por compra de votos e abuso de poder político e econômico nas eleições de 2024. O juiz Neian Milhomem pediu vista e julgamento foi suspenso.
O julgamento do recurso de Gentil Neto ainda tem três manifestações a respeito. O relator do caso, Marcelo Oka, deu seu voto pela reforma da decisão do juiz de base que condenou o prefeito de Caxias. Segundo o magistrados, os conjuntos de provas juntadas ao processo não comprova que houve captação ilícita de sulfrágio e nem abuso de poder político.
Gentil foi acusado de comprar voto de nove pessoas de uma mesma família por R$ 1,8 mil, de ser beneficiado por coação de servidores públicos e contratações de servidores temporários feito pelo tio, então prefeito de Caxias, Fábio Gentil.
Na visão de Oka, as testemunhas disseram que nunca trataram com os candidatos a respeito de compra de votos e nem receberam ameaças desses candidatos. Por fim, sobre as contratações temporárias, Marcelo Oka disse que há jurisprudência que permite contratação de servidores em período vedado.
Acompanharam o relator o juiz Luís Eduardo Franco e o desembargador Nilo Ribeiro.
O julgamento, no entanto, não prosseguiu devido ao pedido de vista do juiz Neian Milhomem que alegou precisar de mais tempo para analisar sobre a contratação de temporária em período vedado. A juíza Rosângela Prazeres e o corregedor eleitoral, desembargador Sebastião Bonfim, não se posicionaram porque optaram por aguardar o voto vista de Milhomem.
