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PEC do teto de gastos é promulgada no Congresso e vira lei

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A proposta de Emenda à Constituição (PEC) que estabelece um teto para os gastos públicos pelos próximos 20 anos foi promulgada em sessão solene do Congresso Nacional na manhã desta quinta-feira (15).
Com a promulgação, a PEC passa a existir como lei e deve ser executada. Com isso, os gastos públicos só poderão aumentar de acordo com a inflação do ano anterior.

Participaram da sessão solene os presidentes do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), e da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), além de outros parlamentares. A sessão durou apenas alguns minutos e também teve a promulgação da Emenda Constitucional 94, que prevê novas regras para o pagamento de precatórios.
O texto da PEC do teto foi votado em dois turnos na Câmara e no Senado. Em todas as ocasiões, teve mais que o mínimo de votos necessários.
Confira abaixo os principais pontos da PEC do teto de gastos:

— As despesas da União (Executivo, Legislativo e Judiciário e seus órgãos) só poderão crescer conforme a inflação do ano anterior;

— A inflação para 2017, que servirá de base para os gastos, será de 7,2%;
Nos demais anos de vigência da medida, o teto corresponderá ao limite do ano anterior corrigido pela inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA);

— Se um poder desrespeitar o limite, sofrerá sanções no ano seguinte, como a proibição de realizar concursos ou conceder reajustes;

— Se um poder extrapolar o teto, outro poder deverá compensar;

— Os gastos com saúde e educação só serão enquadrados no teto de gastos a partir de 2018;

— Com relação aos gastos mínimos em saúde, o texto prevê que passem em 2017 dos atuais 13,7% para 15% da receita corrente líquida (somatório dos impostos descontadas as transferências previstas na Constituição). E que, a partir de 2018, esses investimentos se enquadrem no teto de gastos, sendo corrigidos pela inflação.

— Ficam de fora das novas regras as transferências constitucionais a estados e municípios, além do Distrito Federal, os créditos extraordinários, as complementações do Fundeb, gastos da Justiça Eleitoral com eleições, e as despesas de capitalização de estatais não dependentes;

— A partir do décimo ano de vigência do limite de gastos, o presidente da República poderá um projeto de lei ao Congresso para mudar a base de cálculo.

Fonte: G1

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