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OAB só defende advogados em época de campanha

O presidente da Seccional Maranhense da Ordem dos Advogados o Brasil, Mário Macieira.
O presidente da Seccional Maranhense da Ordem dos Advogados o Brasil, Mário Macieira.

Não é novidade para ninguém que a OAB Maranhão é omissa aos problemas enfrentados pelos advogados no estado. Porém, nos últimos dias tem se enxergado uma movimentação muito grande do presidente da Seccional Maranhão, Mário Macieira, no sentido de viabilizar a campanha de sua pretensa sucessora, a vice-presidente Valéria Lauande, através da problemática instaurada no Fórum Desembargador Sarney Costa, em virtude dos crachás para advogados.

Infelizmente, a OAB transborda de omissão no que diz respeito aos diretos dos causídicos. E isso começa a ser enxergado pela categoria. Macieira não fez defesa na questão ilegal da exigência de necessidade de cartão de acesso ao Fórum já que o advogado possui a carteira da OAB. O livre acesso é uma prerrogativa.

Mário Macieira passou três anos sem promover nenhuma ação efetiva de defesa dos interesses dos advogados, agora numa atitude “eleitoreira” esta alardeando como sua, uma conquista da qual não pertence a ele.

Uma vergonha!

2 thoughts on “OAB só defende advogados em época de campanha

  1. “E isso começa a ser enxergador pela categoria. Macieira não fez defesa na questão ilegal da exigência de necessidade de cartão de acesso ao Fórum já que o advogado possui a carteira da OAB.”

    Procure se informar melhor antes de fazer matéria encomendada, rapaz. A exigência é legal, conforme precedente do STJ:

    RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. OAB. CIRCULAR DA PRESIDÊNCIA DO TJMT. OBRIGATORIEDADE DO USO DE CRACHÁ DE IDENTIFICAÇÃO NAS DEPENDÊNCIAS DAQUELE PRÉDIO. LEGALIDADE E COMPETÊNCIA DO ATO PRATICADO. INEXISTÊNCIA DE RESTRIÇÃO AO LIVRE EXERCÍCIO DA ADVOCACIA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1. Não constitui prática de ato ilegal ou abusivo e incompetente, a emissão de Circular pela Presidência de Tribunal local que determine o uso obrigatório de crachá pelas pessoas que circularem em suas dependências. Tal medida não tolhe nem limita o exercício da advocacia, porém, visa a garantir a segurança e, até mesmo, facilitar o atendimento das respectivas prioridades. 2. Recurso Ordinário desprovido (STJ – RMS: 11012 MT 1999/0062886-1, Relator: Ministro JOSÉ DELGADO, Data de Julgamento: 25/09/2000, T1 – PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJ 27.11.2000 p. 128 JBCC vol. 186 p. 350 LEXSTJ vol. 139 p. 41)

  2. Essa questão dos cartões de acesso do Forum está muito mal contada.

    Fizeram os advogados comprar um cartão por R$ 40,00, quando na verdade esse cartão não custa R$ 15,00 ….

    E gritam dizendo que é a preço de custo.

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