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OAB diz que camâra de São Luis pode realizar Concurso Público em ano eleitoral

 

Carlos Eduardo diz não passar de lenda urbana questão de não poder realizar concurso em ano eleitoral.
Carlos Eduardo diz não passar de lenda urbana questão de não poder realizar concurso em ano eleitoral.

Ainda é grande a polêmica a respeito do concurso da Câmara Municipal de São Luís. No último dia 3 de janeiro o procurador do Ministério Público de Contas do Tribunal de Contas do Maranhão, Douglas Paulo da Silva confirmou em entrevista para O Imparcial que a Câmara de São Luís será obrigada a realizar concurso público este ano. Atualmente compõem o quadro da câmara municipal de acordo com a assessoria, aproximadamente 400 funcionários sem estabilidade, enquanto 340 estão lá antes mesmo de 1988, ano da Constituição Brasileira. Estes funcionários estão respaldados por um Termo de Ajustamento de Conduta, inclusive fazem parte do Plano de Cargos e Salários, recentemente promulgado.

O assunto tomou proporções antes não tomadas. Já está sendo tratado até mesmo com uma “Lenda Urbana”, como em um artigo publicado na última terça-feira (7) por nada mais nada menos que um membro legislativo da Assembleia Legislativa do Maranhão, Carlos Eduardo Lula, consultor-geral, advogado, presidente da comissão de diretor eleitoral da OAB/MA e professor universitário, onde ele fala que não passa de lenda urbana essa questão de não poder realizar concurso em ano eleitoral. Em seu artigo ele afirmou:

“É possível à realização de concurso público em qualquer mês de ano eleitoral. A lei não proíbe a realização de concurso público em ano de eleições. O que a lei (Lei nº. 9.504/97) veda, em certas circunstâncias, é a admissão, em ano eleitoral, dos novos agentes públicos aprovados”, disse Carlos Eduardo Lula.

Com informações de O Imparcial.

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