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Notas da manhã

Incêndio

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Um veículo pegou fogo e ficou completamente destruído na Avenida Jerônimo de Albuquerque. O incêndio aconteceu na tarde desta segunda-feira (8) e ainda não foi identificada a causa. Ninguém ficou ferido.

O Corpo de Bombeiros foi acionado, mas quando a guarnição chegou ao local o veículo já havia sido tomado pelo fogo. As chamas se alastraram rapidamente. O fato foi registrado próximo ao elevado da Cohama.

Condenação

Sentença assinada pelo juiz Douglas Lima da Guia, titular da Comarca de Cururupu, condenou a Telemar Norte Leste S/A ao pagamento de R$ 3 mil (três mil reais) a título de indenização por dano moral a H.S.P., cliente da operadora há mais de dez anos e que desde novembro de 2012 ficou impossibilitada de utilizar-se do serviço. Na sentença, o magistrado determina ainda nulas as faturas de serviços referente ao terminal telefônico até a data da sentença, bem como a anulação de quaisquer débitos da cliente com a Telemar.

Na ação movida contra a operadora e que motivou a sentença do juiz, a autora relata a má prestação de serviços por parte da Telemar e que ocasionou a não utilização da linha telefônica que a mesma possui, embora não possua qualquer débito com a empresa.

Providência

A Universidade Federal do Maranhão assina nesta segunda-feira, 08, às 14h30 convênio com a Secretaria de Estado de Segurança Pública (SSP/MA) para atuação da Polícia Militar nas dependências da Cidade Universitária. O convênio prevê diversas ações para viabilizar a segurança ostensiva e preventiva da Polícia Militar no Campus do Bacanga, atuar junto à equipe privada da UFMA, realizar rondas em locais vulneráveis e de alto risco e monitorar os espaços físicos da instituição.

Em contrapartida, a UFMA contribuirá com apoio técnico e logístico, fornecimento de informações necessárias, capacitação para os policiais, estrutura e aparatos específicos para o desempenho das atividades.

Cartórios

Cartórios de protesto de títulos do Maranhão podem fazer a intimação via edital digital quando a pessoa indicada para quitar a dívida for desconhecida ou sua localização for incerta ou ignorada, ou, ainda, se houver recusa do pagamento.

A medida se aplica aos casos previstos na Lei nº 9.492/97 que regulamenta os serviços referentes ao protesto de títulos e outros documentos de dívida: se a pessoa indicada para aceitar ou pagar for desconhecida, sua localização incerta ou ignorada, for residente ou domiciliada fora da competência territorial do tabelionato, ou, ainda, ninguém se dispuser a receber a intimação no endereço fornecido pelo apresentante.

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