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Notas da manhã

Reforma
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Uma decisão divulgada nesta semana, assinada pelo juiz Raphael Leite Guedes, titular de Humberto de Campos, condena o Estado do Maranhão a reformar a Delegacia de Polícia da comarca, dentro do prazo de 90 dias. Antes dessa liminar o Estado teria se comprometido a realizar essa reforma, além de outros municípios, o que não ocorreu.

Versa a ação que “tratativas foram realizadas na esfera extrajudicial, nas quais o Estado o Maranhão teria se comprometido a reformar a delegacia deste e de outros municípios, após a reforma prioritária dos estabelecimentos congêneres de Pinheiro e Rosário”. O magistrado destaca que uma ação, de teor semelhante, foi proferida em 2012 e nunca foi cumprida pelo Estado do Maranhão. De acordo com a decisão, as provas juntadas aos autos pelo Ministério Público evidenciam uma situação marcada pelo completo descaso do requerido para com o prédio destinado à delegacia local. A ausência de providencias por parte do Estado, “as quais sequer foram controvertidas pelo ente público, limitando-se a alegar ausência de recursos financeiros, são incontroversas”.

Culto

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Foi realizado um culto na Casa de Detenção, no Complexo Penitenciário de Pedrinhas. Na ocasião, foi distribuída ceia e alguns detentos se batizaram na religião evangélica.

Participaram do evento, os pastores Erasmo Sousa e Paulo Guilherme e uma equipe de televisão. É o evangelho de Cristo sendo anunciado dentro do sistema carcerário.

Asfalto

Em Turiaçu, o Programa Mais Asfalto foi concluído, mas nunca foi entregue a população. Após três meses da conclusão obra, moradores estão tendo que fazer os reparos.

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Precatórios

Mais de 730 pessoas de uma lista de precatórios preferenciais foram contempladas com a liberação dos primeiros R$ 30 milhões. Da lista, fazem parte pessoas com idade avançada ou acometidas por doenças graves.

O Tribunal de Justiça (TJMA) repassará os valores devidos aos beneficiários preferenciais. Para o procurador geral do Estado, Rodrigo Maia, o pagamento de precatórios demonstra respeito pelas instituições, em especial o Judiciário, e mantém a credibilidade do executivo estadual. Além disso, no caso dos precatórios preferenciais, o procurador destaca o caráter social como um dos pontos fortes da ação, porque eles permitem amparo a pessoas que precisam, com mais ênfase, de recursos para atender suas necessidades.

Proibição

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A Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (CAEMA) está proibida de efetuar cobranças de faturas por estimativas, ou seja, em casas que não possuem hidrômetros. Esta é uma das determinações de decisão judicial proferida pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos, que obriga a companhia a promover reparos, no prazo de 30 dias, na rede coletora de esgotos do Bairro Codozinho devendo proceder, também, ao recolhimento e transporte de dejetos.

Sobre a cobrança da tarifa de água por estimativa, “de igual modo possui plausibilidade jurídica as alegações da Defensoria Pública no sentido de ser ilegal tal cobrança. A obrigação de instalação de hidrômetros ou limitadores de consumo decorre do Decreto 11.60, de março de 1989, que regula os serviços da CAEMA”, discorre a juíza Alessandra Arcangeli.

Seletivo

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A Prefeitura de São José de Ribamar inicia nesta terça-feira (01) as inscrições para os interessados em participar do processo seletivo para o ingresso gratuito no Curso Pré-Vestibular Municipal, instituição pública e especializada de ensino mantida pela administração do prefeito Gil Cutrim (PDT).

As inscrições estarão sendo feitas até o dia 31 de março – de segunda a sexta-feira, nos horários das 8h ao meio dia e das 14h às 19h – na própria instituição pública de ensino, localizada na Avenida Gonçalves Dias, sede da cidade.

Condenado

O Estado do Maranhão foi condenado a pagar indenização no valor de R$ 169,5 mil, por danos morais, aos pais de uma jovem de 18 anos, por omissão de atendimento médico no Hospital Regional Alarico Nunes Pacheco, no município de Timon.

A decisão é da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), que manteve sentença do Juízo da 4ª Vara Cível da comarca de Timon. De acordo com o processo, a Fazenda Pública estadual, embora devidamente intimada, deixou de apresentar contestação. A vítima morreu de parada respiratória, dentro de uma ambulância, no trajeto para outro hospital, localizado em Teresina, no dia 20 de fevereiro de 2010, depois de ter esperado por mais de 4 horas pelo atendimento no hospital de Timon. A alegação dos pais foi de que não havia médicos de plantão na unidade do Estado.

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