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Muito cuidado ao entregar seu carro a um flanelinha ou a um manobrista

Por Milton Corrêa da Costa

Um guardador de carros (flanelinha), cujo proprietário do veículo tinha por hábito entregar-lhe as chaves para também manobrá-lo, perdeu o controle do automóvel, um Citroen Xsara, resultando num grave acidente, no início da noite desta quinta-feira, 17/11/, no bairro de Copacabana, no Rio, onde uma pessoa morreu e outras três ficaram feridas. William- até este momento só se sabe o primeiro nome do guardador- encontrava-se visivelmente alcoolizado  segundo testemunhas. Atrapalhou-se com o câmbio automático do carro batendo numa Kombi estacionada nas proximidades, indo esta em direção a uma praça atingindo uma mesa onde as quatro vítimas jogavam cartas. Mais um tragédia, cuja tipicidade de tal prática também vem se tornando rotina na barbárie do trânsito brasileiro. O flanelinha fugiu e talvez permaneça impune, quem sabe ad eternum.
                     
A realidade é que, com a saturação cada vez maior dos espaços públicos, em razão do aumento da frota de veículos no país, a procura por uma vaga, na tentativa de estacionar um veículo na via pública, principalmente nos grandes centros urbanos, tem sido uma problema para os motoristas. A estimativa da frota nacional hoje é de mais de 65 milhões de veículos. O país tem uma média de um carro para cada 2,94 habitantes e as vias públicas tiveram um aumento de 5,456 milhões de veículos, entre 2009 e 2010. O total de veículos, na última década, aumentou 119%, segundo dados do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). A frota circulante em território nacional atingiu 64,817 milhões em dezembro de 2010, mas a malha viária teve a mínima evolução e quase nenhum planejamento para suportar tal impacto.
                
 Assim sendo, estacionar um veículo numa via pública, mormente em horário de expediente, em dias de semana, é como procurar uma agulha num palheiro. Guardadores são cada vez mais acionados para guardarem os veículos e os estacionarem onde for possível, mesmo em locais proibidos. É óbvio também que nenhum proprietário de veículo tem por hábito perguntar ao flanelinha ou ao manobrista se este é devidamente habilitado, inclusive para conduzir aquele espécie de veículo, se está com sua carteira de habilitação vencida ou não ou dele se aproxima para observar se exala hálito etílico, ou seja se ingeriu momentos antes uns copinhas de cerveja ou mesmo umas doses de pinga.
 
No entanto, o resultado da entrega do veículo a um guardador ou a um manobrista pode gerar ao proprietário ou ao seu condutor, graves consequências em casos de acidentes. As consequências podem abranger responsabilidades nas áreas criminal, cível e administrativa, dependendo do caso que ocorra. Na tragédia desta quinta-feira, em Copacabana, o proprietário do veículo poderá responder às penas do Artigo 310 do Código de Trânsito Brasileiro, se o guardador, causador do grave crime de trânsito, for inabilitado, ou se estiver com a habilitação suspensa ou cassada, ou se estiver, pelo estado de saúde física ou mental ou por embriaguez -as testemunhas afirmam que o flanelinha estava embriagado- sem condições de conduzir o veículo com segurança. A pena de detenção vai de seis meses a um ano ou multa.
 
Administrativamente responderá às penalidades do Artigo 163 do CTB, pela entrega do carro pelos mesmos motivos citados. Na área administartiva alei acresce o caso de entrega do veículo a condutor com a validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de 30 dias ou ainda em caso de entrega do carro a pessoa que possua carteira de categoria diferente da do veículo em questão. A multa, de natureza gravíssima, em todos os casos, é de R$ 191,54,  agravada três ou cinco vezes o seu valor, dependendo do caso que se apresente, sem falar na apreensão do veículo ou mesmo no recolhimento do documento de habilitação do proprietário.
 
Na área cível será reponsabilizado por indenizações pelos danos físicos e materiais e despesas hospitalares resultantes do acidente e não cobertas pelos valores da indenização do seguro DPVAT. Também poderá ser o responsável por pensões decorrentes por morte ou invalidez permanente. Registre-se que o INSS, recentemente, adotou o expediente de cobrar na Justiça os gastos com benefícios previdenciários referentes a casos em que fica comprovada a culpabilidade do motorista,  como embriaguez e ou outros tipos de imprudência ao volante, sendo também o proprietário do veículo, portanto, responsável solidário de acordo com o fato ocorrido, se o condutor não possui condições financeiras para responsabilizar-se por tais indenizações. Ressalte-se que as Companhias Seguradoras só são obrigadas a cobrir indenizações de sinistros, dependendo de cada caso, em acidentes em que o motorista ou motoristas do veículo estejam  plenamente indicados nas informações contratuais.
 
Fica aí, portanto, o alerta e o ensinamento. Quem é proprietário de um veículo automotor normalmente é responsável pelo que ocorrer com ele. Antes de confiar a direção a quem quer que seja certifique-se de que pode não está cometendo uma imprudência que pode lhe custar muita dor de cabeça e muito caro. Cuidado, o seu próprio veículo pode se tornar, muitas vezes, uma perigosa arma disparada contra a sua própria cabeça. 
        
Milton Corrêa da Costa
Coronel da reserva da PM do Rio de Janeiro

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