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MPF quer que manguezais no Jaracaty sejam recuperados imediatamente

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O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA) quer que decisão da Justiça Federal, que condenou S M Engenharia e Comércio Ltda, município de São Luís, Portofino Representações e Participações Ltda e Rádio Difusora do Maranhão S/A por degradação em área de preservação permanente, seja cumprida imediatamente. O loteamento na região do igarapé Jaracaty para fins urbanísticos resultou no aterramento de manguezais e de faixas marginais de curso d’água.

Segundo o MPF, o igarapé também tem sido afetado com a remoção da cobertura vegetal, que oca-sionou erosão do solo e assoreamento, em decorrência das obras de grande impacto no Loteamento Jaracaty, área nobre e comercialmente valorizada, nos arredores do Shopping Jaracaty, situado entre as Avenidas Carlos Cunha e “Via Expressa”, em São Luís (MA).

A Justiça condenou o Município, S M Engenharia e Comércio, Portofino e Rádio Difusora, a pagar indenização pelos danos consolidados, quantia a ser revertida ao Fundo Federal de Defesa dos Direitos Difusos; determinou a recuperação da área degradada e a realização de obras que impeçam a erosão, o lixiviamento e a contaminação das áreas de preservação permanente por esgotamento sanitário, e, ainda, tornou nula a cessão a partir da venda e compra entre Surcap e Difusora, revertendo ao domínio do Município.

Entenda o caso

Em outubro de 1972, a União autorizou o Estado do Maranhão a transferir à Sociedade de Melho-ramentos e Urbanismo da Capital S/A (Surcap) o domínio útil da área Rio Anil para execução de plano de desenvolvimento urbanístico da região metropolitana de São Luís. No dia primeiro de março de 1979, a Surcap transferiu uma faixa de terra situada no São Francisco (integrante da área Rio anil), constituída de 442 lotes do Loteamento Jaracaty à Rádio Difusora. Já em dezembro de 1986, a Difusora promoveu a venda de 208 lotes à Portofino para exploração comercial.

A transmissão do domínio útil – da União para o Estado do Maranhão, depois para o Município, através da Surcap, representa desvio de finalidade da cessão da área, que implicou na realização de loteamento comercial e na degradação do igarapé ali existente.

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