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Prefeito de Bela Vista é denunciado por fraude em licitação e desvio

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O Ministério Público Federal (MPF) na 1ª Região ofereceu denúncia contra o prefeito de Bela Vista do Maranhão (MA), Orias de Oliveira Mendes, por fraude em licitação e desvio de recursos públicos. Relatório de Fiscalização da Controladoria Geral da União (CGU) comprovou que houve pagamento indevido de mais de R$ 27 mil por serviços não executados.

Mendes é acusado de desviar recursos públicos em benefício próprio mediante o direcionamento de licitação para a reforma de 16 escolas do Município com verbas repassadas pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

Em janeiro de 2013, o prefeito realizou a Tomada de Preços nº 01/2013 para a contratação de empresa do ramo de construção civil, a fim de realizar a reforma de 16 escolas, no valor estimado de R$ 510.407,91. A empresa G Da Silva Coelho (Construtora Matheus) venceu o certame com uma proposta global de R$ 494.294,88.

Segundo o relatório, a licitação não foi divulgada conforme determina a Lei nº. 8.666/93, pois a prefeitura não se utilizou de nenhum dos jornais de grande circulação no Maranhão, realizando a divulgação em jornal desconhecido e de baixa circulação, bem como no Diário Oficial do Estado do Maranhão. De acordo com o procurador regional da República Alexandre Espinosa, “em consequência lógica dessa fraude ao caráter competitivo da licitação consistente na falta de divulgação, apenas a empresa Construtora Matheus manifestou interesse em participar do certame, muito embora existissem diversas empresas com capacidade técnica que poderiam prestar serviços de reforma na referida municipalidade”.

Verificou-se ainda que a divulgação feita nesses dois veículos foi divergente em relação à data que ocorreria o certame. Isso causou mais prejuízos para a divulgação do processo e demonstra a intenção do prefeito em fraudar o caráter competitivo do procedimento, mediante o direcionamento do certame em favor da empresa Construtora Matheus.

Serviços não prestados – Em relação ao desvio de recursos públicos, foi verificado que a empresa recebeu pagamentos por serviços não executados. Em auditoria realizada em quatro das dezesseis escolas que deveriam ser beneficiadas com os serviços contratados, foi identificado pagamentos com verbas do Fundeb para serviços não realizados no valor de R$ 27.963,27, pagos pela prefeitura à empresa que, posteriormente, repassou os valores para Mendes.

Os serviços seriam retirada de ripas e tesouras de madeira, colocação de ripas de madeira que apoiam telhas e instalação de tesouras de madeira. O próprio fiscal de obras responsável pela realização das medições dos serviços foi categórico ao afirmar que em nenhuma das 16 escolas foi instalada a “tesoura completa em maçaranduba serrada para telhados”.

Mendes foi intimado a comparecer na sede da Polícia Federal, a fim de prestar esclarecimentos sobre os fatos denunciados, mas não compareceu e nem apresentou qualquer justificativa. O MPF pede a condenação do acusado por fraude no caráter competitivo do procedimento licitatório (Art. 90, da Lei 8.666/93), com pena de detenção que varia de seis meses a dois anos, e por crime de responsabilidade (Decreto-Lei 201/67), com pena de reclusão, de dois a doze anos. As penas podem ser aumentas caso seja configurado crime continuado.

Além disso, o MPF quer a decretação da perda de cargo e a inabilitação do denunciado, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, e o pagamento de R$ 27.963,27 a título de reparação do dano causado à União.

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