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MP requer paralisação de Shopping da Franere em Imperatriz

Infiltrações e danos ambientais causados pelas obras do Imperial Shopping, sob responsabilidade da Construtora Franere, em Imperatriz (a 617km de São Luís), levaram o Ministério Público do Maranhão (MPMA) a ajuizar, no dia 17 de novembro, Ação Civil Pública contra a empresa responsável pelo empreendimento, a Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema) e a Secretaria de Planejamento Urbano e Meio Ambiente de Imperatriz (Sepluma).

Construção do Imperial Shopping
Construção do Imperial Shopping

Quanto à Franere, o promotor de Justiça Jadilson Cirqueira de Sousa, que responde temporariamente pela Promotoria de Justiça de Meio Ambiente de Imperatriz, requer que a Justiça determine a paralisação das obras do Imperial Shopping, enquanto a empresa não apresentar o Estudo e o Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA), referente ao empreendimento, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.

Na ACP, Sousa pede a anulação das licenças ambientais concedidas pela Sema ao empreendimento e que esta exija da Franere a apresentação EIA/RIMA, referente ao shopping. No âmbito do Município de Imperatriz, o promotor solicita que sejam anulados a Certidão de Uso e Ocupação do Solo, emitida pela Sepluma, e o alvará emitido pela Prefeitura de Imperatriz em favor da Franere.
INVESTIGAÇÕES – Denúncias recebidas por Sousa relataram que os trabalhos de drenagem subterrânea da obra do shopping têm causado infiltrações nas casas próximas ao empreendimento, localizado no Setor Rodoviário do município.

No curso do Procedimento Administrativo (PA) nº 006/2011, instaurado no dia 3 de outubro para investigar as denúncias, a Franere apresentou ao MPMA a cópia da Certidão de Uso e Ocupação do Solo, emitida Sepluma), com validade vencida em 12 de julho de 2010, além da escritura do terreno do empreendimento, alvará da Prefeitura de Imperatriz com validade até 18 de agosto de 2013 e Carta de Viabilidade Técnica da Caema. A empresa também apresentou Licença de Instalação (LI), expedida pela Sema, vencida em 19 de abril de 2011.

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