O Ministério Público do Maranhão instaurou inquérito civil para apurar a regularidade de todos os procedimentos licitatórios, dispensas, inexigibilidades e contratos administrativos celebrados entre o Município de Sucupira do Riachão, sob gestão do prefeito Walter Azevedo, e a empresa J. Alves da Silva Pereira.
Conforme a denúncia, a empresa teria apresentado Atestado de Capacidade Técnica ideologicamente falso, supostamente emitido pela Prefeitura de Buriti Bravo em 10 de fevereiro de 2021 — data anterior em 14 dias à constituição e à abertura cadastral da empresa perante a Receita Federal, ocorridas apenas em 24 de fevereiro de 2021.
O documento teria sido utilizado para fins de habilitação e posterior celebração de ao menos quatro contratos de fornecimento de gêneros alimentícios com o Município de Sucupira do Riachão.
De acordo com a Receita Federal, a J. Alves da Silva Pereira, cujo nome fantasia é “Sucos e Poupas”, tem sede no município de Buriticupu Bravo, e foi criada em 24 de fevereiro de 2021. A empresa tem como atividade econômica principal a fabricação de sucos concentrados de frutas, hortaliças e legumes.
O MP reforça que a utilização de documento com conteúdo manifestamente falso para participar de certames e adjudicar contratos administrativos viola frontalmente os princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade e igualdade que regem a administração pública, configurando, em tese, atos de improbidade administrativa.
O Promotor de Justiça Helder Ferreira Bezerra expediu requisições à Prefeitura de Sucupira do Riachão e à empresa J. Alves da Silva Pereira para esclarecer possíveis irregularidades em contratos públicos.
A gestão municipal deverá encaminhar, no prazo improrrogável de 15 dias:
cópia integral, legível e em ordem cronológica de todos os procedimentos licitatórios, dispensas ou inexigibilidades que resultaram na contratação da empresa; cópia de todos os contratos administrativos firmados com a empresa, incluindo eventuais termos aditivos; demonstrativo completo dos valores empenhados, liquidados e pagos, acompanhado de notas fiscais e comprovantes de recebimento dos gêneros alimentícios.
Já a empresa foi requisitada a apresentar manifestação formal sobre os fatos investigados, além de encaminhar cópia do atestado de capacidade técnica utilizado na habilitação dos certames realizados pelo município, justificando a divergência temporal apontada pelo órgão ministerial.
