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Ministério Público aciona organizadores de camarotes do Carnaval de São Luís

O Ministério Público do do Maranhão (MPMA), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de São Luís, ajuizou, em 15 de julho, Ação Civil Pública contra três produtoras de eventos e duas plataformas de venda de ingressos que atuaram no pré-Carnaval e Carnaval de 2025, na Avenida Litorânea, em São Luís.

Assinada pela promotora de justiça Alineide Martins Rabelo Costa, a manifestação aponta supostas práticas abusivas e violação ao direito de informação na comercialização de ingressos pelas empresas Acontece Produções e Eventos Ltda. (responsável pelo Camarote Ilha 2025); MSM Entretenimento Ltda. (responsável pelo Camarote Stage 2025); AMZ Company Produções Eventos e Locações Ltda. (responsável pelo Camarote Orla 2025); Santos Gestão de Ingressos Ltda. (Brasil Ticket); LR FUT Ltda.

IRREGULARIDADES

Consta na ação que, conforme denúncia anônima, no “Camarote Ilha”, ingressos de meia-entrada do 4º lote eram comercializados por R$ 220 enquanto a inteira do 2º lote ainda estava disponível por R$ 300. Na prática, os beneficiários da meia-entrada obtinham um desconto de R$ 80 em relação ao ingresso inteiro disponível no mesmo momento, o que, segundo o MPMA, desvirtua o abatimento de 50% garantido por lei.

A Promotoria de Justiça relatou que as empresas mantinham uma dinâmica de evolução independente de lotes para as modalidades inteira e meia-entrada. Isso resultava no esgotamento antecipado das cotas de meia-entrada de lotes inferiores, forçando a migração para lotes subsequentes mais caros, enquanto os ingressos de inteira permaneciam nos lotes anteriores de menor valor.

DADOS

A análise realizada pelo MPMA nos relatórios de venda das plataformas de bilheteria identificou padrões específicos de precificação.

Dos 4.850 ingressos vendidos no camarote Stage (MSM Entretenimento), apenas 2,6% (125 bilhetes) corresponderam à categoria inteira convencional. A maior parte do público adquiriu a categoria Stage Solidário, que correspondeu por 46,8% do total de ingressos e 58,6% do faturamento total do evento.

O MPMA sustenta que o valor médio do ingresso solidário (R$ 270,15) representou o “preço real” cobrado do público, tornando o valor da meia-entrada correspondente a 58,7% desse montante, o que superaria o teto de 50% determinado pela legislação protetiva.

No camarote Orla (AMZ Company) foram identificados registros de venda de 152 ingressos marcados internamente no sistema como “meia entrada – esgotado”, sem que houvesse demonstração de que o público havia sido devidamente informado sobre o encerramento do lote no portal de vendas.

“As irregularidades constatadas não decorreram de evento isolado ou de falha pontual, mas da adoção consciente de política comercial estruturada pelas requeridas”, afirmou a promotora de justiça Alineide Martins, na ação.

PEDIDOS

Entre os pedidos, o Ministério Público do Maranhão requereu à Justiça que as empresas se abstenham de comercializar meias-entradas por valores superiores à metade do preço do ingresso inteiro, bem como de adotar sistemas de lotes que progridam de forma independente, gerando desproporcionalidade de preços.

Também pediu que os envolvidos se abstenham de adotar prática comercial que dificulte, restrinja ou inviabilize o pleno exercício do direito à meia-entrada pelos
consumidores legalmente beneficiários.

Solicitou, ainda, que as empresas divulguem previamente, e de forma clara, o total de ingressos, a cota de meia-entrada e os critérios de transição de lotes.

Como forma de reparação por danos materiais individuais, foi solicitada a condenação solidária das empresas à devolução em dobro dos valores cobrados a mais de cada consumidor lesado, montante a ser apurado no período da sentença.

Foi sugerido, como indenização por danos morais individuais, a condenação das empresas ao pagamento de valor não inferior a R$ 1 mil por consumidor prejudicado.

A título de dano moral coletivo foi requerida a condenação solidária das rés ao pagamento de R$ 500 mil, valor a ser revertido ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.

Foi pedida também a aplicação da regra de inversão do ônus da prova, do Código de Defesa do Consumidor, para transferir às empresas a obrigação de comprovar a regularidade das transações e identificar os compradores afetados.

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