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Max Barros defende união e manifestação para garantir regularização fundiária na Ilha

O deputado Max Barros (PMDB) condenou, na sessão de 10\06, as artimanhas jurídicas adotadas pela União, para impedir a regularização fundiária da Ilha de São Luís. O Processo se encontra no Judiciário há dez anos, por conta de contestação feita pela União mantendo cobranças ilegais.

Deputado Max Barros.
Deputado Max Barros.

O deputado fez um apanhado da luta, que vem travando desde seu primeiro mandato até o momento, para garantir a regularização fundiária da Ilha, e defendeu união com a bancada federal do estado, em busca de uma solução para esse problema enfrentado pela população de vários bairros de São Luis. O parlamentar disse que algumas comunidades querem acampar em frente à sede Secretaria de Patrimônio da União (SPU), representante da União na capital.

MUDANÇA NA CONSTITUIÇÃO – Barros fez um breve histórico da questão fundiária da Ilha, a partir do momento que a Constituição de 88 estabeleceu, através do artigo 20, que as Ilhas Costeiras eram de propriedade da União, estabelecendo que todas as terras de São Luís tinham um dono, o Governo Federal. Os moradores da Ilha de São Luis não tinham direito à propriedade do terreno em que moravam, e estavam sujeitos a cobrança de tributos como o foros e a taxa de ocupação, funcionando como um tipo de aluguel cobrado pelo Governo Federal.

Diante disso, Max disse que a Assembleia do Maranhão, em conjunto com as dos Estados de Santa Catarina e Espírito Santo, lutaram pela alteração a Constituição, através de emenda assinada pelo ex-deputado Edison Andrino. Ele contou que foi preciso muita mobilização e pressão para garantir a aprovação da Emenda n.º 46/2005, em 2005, tirando a propriedade das Ilhas Costeiras da União.

MEDIDA JURÍDICA – Segundo Max Barros, com a Emenda 046\05 os moradores de São Luís passariam a ser legítimos proprietários dos terrenos que ocupam. Entretanto, através do parecer totalmente equivocado, da burocracia do Serviço do Patrimônio da União, considerou não aplicável a Constituição Brasileira no seu Artigo 20 às Glebas Rio Anil, densamente povoada, onde estão os bairros do Vinhais, Recanto do Vinhais, Cohafuma, Cohama, Ipase, Maranhão Novo, Quintas do Calhau e parte do Renascença; e também as áreas Itaqui-Bacanga e Tibiri-Pedrinhas.

Diante do entendimento da SPU, Max Barros representou ao Ministério Público Federal que entrou com uma Ação Civil Pública contra a União, e ele próprio promoveu uma Ação Popular no mesmo sentido. Em todas as instâncias judiciais em que estas Ações foram julgadas até agora, as decisões tem sido favoráveis aos moradores de São Luis. O deputado esteve há alguns dias com o presidente do TRF, o maranhense Cândido Ribeiro, que manifestou a disposição de analisar a questão.

Diversos deputados fizeram apartes ao pronunciamento feito por Max Barros, entre eles Fábio Braga (PTdoB), Zé Inácio (PT), Sérgio Frota (PSDB), todos destacando a importância do tema abordado pelo colega de plenário e condenando as artimanhas jurídicas adotadas pela União.

O Dep. Max Barros disse ser fundamental a união, da Assembleia, e da classe política de um modo geral, para pressionar o governo federal para que cumpra a lei e não cobre sobre o que não lhe pertence.

Max Barros reconheceu também o esforço do Ministério Público Federal e a justeza nas decisões proferidas pela justiça federal.

Max reconheceu que a mobilização social dos moradores das regiões afetadas também é importante, pois situações semelhantes já foram solucionadas em Vitória do Espírito Santo e Florianópolis em Santa Catarina e que por mais paciente que seja o povo de São Luis estas cobranças por parte do SPU, já estão extrapolando todos os limites.

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