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Márcio Jerry lança a irmã pré-candidatura à Prefeitura de Colinas

O secretária de Articulação Política e Assuntos Federativos, Márcio Jerry, lançou sua irmã vereadora Régia Barroso pré-candidatura à Prefeitura de Colinas. Na ocasião, Régia se filiou ao PCdoB e conseguiu reunir no ato lideranças políticas do município, da região do Médio Sertão e de todo o Maranhão. A cerimônia foi marcada pelo discurso afinado de união das oposições para a vitória nas eleições municipais de 2016.

Egressa do PT, Régia Barroso foi eleita vereadora de Colinas nas eleições de 2012 com 1.007 votos, sendo a parlamentar mais votada na coligação “O Povo Decide”. Primeira secretária da Câmara Municipal – reeleita para o biênio 2015/2016 – a pré-candidata a prefeita pelo PCdoB tem se destacado pelas posições firmes e atuação em prol de melhorias para os colinenses.

Para Régia, a filiação ao PCdoB é um momento decisivo na sua vida política e o lançamento da pré-candidatura a prefeita ratifica a posição de que Colinas terá uma representante que fará o melhor pelo povo. “A bandeira do PCdoB é a ética, justiça, honestidade, igualdade e a verdade. Então, isso que mais me atraiu ao partido. Acredito no governo do PCdoB e no governador Flávio Dino”, ressaltou.

O presidente estadual do PCdoB, Márcio Jerry, destacou que o partido irá buscar unificar a base de apoio do governador Flávio Dino em todos os municípios do Maranhão. “Vamos buscar nos municípios construir programas, propostas, que estejam sintonizados com esse momento diferente e novo que o Maranhão vive”, enfatizou.

One thought on “Márcio Jerry lança a irmã pré-candidatura à Prefeitura de Colinas

  1. DEU NO BLOG DO STENIO Kawasaki:
    GOVERNADOR NOMEOU UM CONDENADO CRIMINALMENTE COMO DIRETOR DE ESCOLA ESTADUAL

    5 de outubro de 2015 / 18:23 / Comentar

    wagner pereira tavares
    Na Foto, bem a vontade: Wagner Pereira Tavares – Condenado a 02 anos por porte de arma.

    O Governador Flávio Dino ao assumir o Governo do Estado do Maranhão, assim discursou: “O primeiro passo é a estruturação da equipe de governo, a escolha dos gestores levando em conta história pessoal e profissional, a fim de garantir melhorias à população. É um trabalho permanente, trabalhar sempre, desde o primeiro dia de governo, esse é o primeiro passo”, disse. Passados alguns meses vemos que a pratica está bastante longe do discurso, exemplo disso é a nomeação de Wagner Pereira Tavares como Diretor da Escola Estadual Centro de Ensino São Francisco, no Município de Santana do Maranhão, publicada no Diário Oficial do Estado do dia 06 de abril de 2015, pagina 11.

    O Diretor (Gestor Geral) da escola é condenado pelo Juiz da Comarca de São Bernardo, por crime do sistema nacional de armas, nos autos do processo N.º. 117-22.2007.8.10.0121, movido pelo Ministério Publico Estadual, com a seguinte sentença: “Assim sendo, julgo procedente pretensão punitiva formulada na Denúncia e condeno os acusados Rodrigo Alves dos Santos e Wagner Pereira Tavares acima qualificados, nas iras do artigo 14, da Lei nº 10.826/2003. Atendendo às diretrizes legais insertas no artigo 59, do Caderno Penal, passo a dosar a pena de ambos os acusados em conjunto, fazendo alguma ressalva individual que se mostre necessária: pela culpabilidade normal à espécie; antecedentes imaculados; conduta social regular; poucos elementos foram coletados a respeito de sua personalidade; motivos, circunstâncias e consequências comuns à espécie criminosa; não se pode avaliar o comportamento da vítima, vez que se trata de crime contra a incolumidade pública. À vista dessas circunstâncias fixo-lhes a pena-base em 02 (dois) anos de reclusão e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa, ao valor unitário de 1/30 (um trinta avos) do salário-mínimo da época do fato. Embora se reconheça a confissão dos acusados como atenuante da pena, esta já fora fixada no mínimo legal, não comportando redução aquém do limite nesta fase. Não há agravantes, nem tampouco causas de aumento e diminuição de pena a considerar, torno-a definitiva, devendo a pena de multa ser atualizada por ocasião do efetivo pagamento ao Fundo Penitenciário Estadual, na forma dos artigos 49 e 50, do Código Penal. O regime de cumprimento da pena de reclusão é o aberto, observada a detração penal. Por serem tecnicamente primários e por entender suficiente a medida, procedo à substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos consistentes na prestação de serviços à comunidade e na limitação de fim de semana, nos termos dos artigos 43, incisos IV e VI, 44 e incisos, 46, e 48, ambos do Código Penal. As penas restritivas de direitos converter-se-ão em privativa de liberdade se ocorrer descumprimento injustificado da restrição imposta, ut § 4º, do artigo 44, do Caderno Penal. Após o trânsito em julgado da presente decisão, lancem-lhes os nomes no Livro “Rol dos Culpados” e façam-se as anotações e comunicações de estilo, inclusive ao Cartório Distribuidor. Ainda com o trânsito em julgado voltem-me conclusos para designação de audiência admonitória. Encaminhe-se a arma ao Exército Nacional para os devidos fins, vez que decreto sua perda em favor da União Federal.”

    O Diretor Wagner Pereira Tavares é filho do ex-prefeito de Santana do Maranhão, Raimundo Tavares, tendo sido Secretário na gestão do seu pai, que teve todas as suas contas desaprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado e todos os seus convênios desaprovados pelo Tribunal de Contas da União o que gerou dezenas de ações de improbidades e ações criminais.

    Wagner Pereira, ainda responde a outra ação no juizado criminal de São Bernardo, que tramita sob o n.º. 9000131-71.2012.8.10.0121, que aguarda julgamento.

    Talvez a equipe de governo não tenha informado o Governador tal situação.

    A Sociedade Maranhense clama ao Governador que pesquise a história e a trajetória das pessoas que vai nomear para cargos de seu Governo, principalmente para aqueles que vão lidar com nossos estudantes e passar-lhes o exemplo moral e ético.

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