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Marafolia é condenado a pagar 40 salários em festa do Chicabana

Os desembargadores da 2ª Câmara do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) mantiveram condenação da 1ª Vara da Infância e Juventude de São Luís que determinou ao Marafolia Promoções e Eventos Ltda o pagamento de multa de 40 salários mínimos, por infrações ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O valor será revertido ao Fundo Estadual da Criança e do Adolescente.

A ação foi proposta pelo Ministério Público Estadual (MP), em decorrência de autuação ocorrida em 05 de fevereiro de 2011, durante show da banda Chicabana, realizado no Bar Trapiche, onde teriam ficado constatados o acesso, a permanência e a participação de crianças e adolescentes, em desacordo com portaria da Vara da Infância e Juventude e normas do ECA.

O MP também alegou que a organização do evento, somente após constatar a presença dos comissários da infância, afixou faixa com informações sobre a natureza e classificação do espetáculo, o que também fere o Estatuto da Criança e do Adolescente.

O desembargador também relatou ter constatado, através do auto de infração, a atuação omissiva da promotora do evento, em desobediência às normas do ECA, inclusive reafirmada por depoimentos de responsáveis por dois adolescentes notificados no dia do show.

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