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Maioria dos ministros do STF vota pela aplicação da Lei da Ficha Limpa

Débora Santos Do G1, em Brasília

O ministro Ayres Britto no julgamento da Lei da Ficha Limpa (Foto: Felipe Sampaio / STF)
O ministro Ayres Britto no julgamento da Lei da Ficha Limpa (Foto: Felipe Sampaio / STF)

Após o voto de Carlos Ayres Britto na tarde desta quinta (16), a maioria (seis) dos 11 ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) já se manifestou favoravelmente à aplicação dos principais pontos da Lei da Ficha Limpa a partir das eleições municipais de 2012.

Depois de Ayres Britto, o ministro Gilmar Mendes votou contra a aplicação da lei. Com o dele, são dois os votos contrários (ou outro foi de Dias Toffoli).  O julgamento só será encerrado após os votos do presidente do Supremo, Cezar Peluso, e dos ministros Marco Aurélio Mello e Celso de Mello. O resultado só será proclamado no final porque, até o julgamento terminar, os ministros podem modificar o voto.

A Lei da Ficha Limpa prevê a proibição da candidatura de políticos condenados pela Justiça em decisões colegiadas ou que renunciaram a cargo eletivo para evitar processo de cassação.

Quase dois anos depois de entrar em vigor, a lei gerou incertezas sobre o resultado da disputa de 2010 e chegou a ter sua validade derrubada para as eleições daquele ano.

O julgamento começou em novembro do ano passado e foi interrompido três vezes por pedidos de vista (quando ministros pedem a interrupção do julgamento para estudar melhor o processo).

Estão em julgamento três ações, que buscam definir os efeitos da ficha limpa para 2012. As ações foram apresentadas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), pelo PPS e pela Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL).

Maioria – A sessão desta quinta foi retomada com o voto do ministro do STF e presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Ricardo Lewandowski, que defendeu a aplicação integral da ficha limpa.

O ministro lembrou que a lei foi proposta ao Congresso com o apoio de mais de 1,5 milhão de pessoas e afirmou que a ficha limpa privilegia um valor expresso na Constituição que é a moralidade das funções públicas.

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