Com os votos das ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber, na sessão desta quinta-feira, o STF formou maioria para determinar que a nova lei de improbidade administrativa, que foi sancionada no ano passado e é mais branda para os réus, não pode retroagir para ser aplicada a atos ocorridos antes de sua vigência nos casos em que a condenação já tiver transitado em julgado.
A decisão referente às sentenças definitivas também foi adotada nos votos do relator, Alexandre de Moraes, e dos ministros Nunes Marques, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso. Já André Mendonça, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski divergiram.
Os ministros ainda debatem o que deve ocorrer nos processos ainda em julgamento.