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Lista tríplice para vaga de desembargador será definida nesta quarta

Guerreiro Júnior conduzirá a sessão plenária (Foto: Ribamar Pinheiro)
Guerreiro Júnior conduzirá a sessão plenária (Foto: Ribamar Pinheiro)

O presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), desembargador Antonio Guerreiro Júnior, conduz nesta quarta-feira (7), a sessão plenária administrativa da Corte que definirá a lista tríplice de advogados candidatos à vaga de desembargador pela regra do quinto constitucional.

“Cumprimos todas as exigências estabelecidas nos artigos 37 e 38 do Regimento Interno do Tribunal para a composição da lista tríplice. Logo que recebemos a lista sêxtupla da OAB, designamos a sessão para compor a lista tríplice, com antecedência mínima de 48 horas”, diz Guerreiro Júnior.

O presidente do TJMA afirma que a escolha da lista tríplice pelo Tribunal ocorrerá de forma democrática. “A lista será composta com total transparência, mediante voto aberto, nominal e fundamentado, consagrando os princípios da publicidade e da transparência nas decisões administrativas do tribunal”, garante.

A lista sêxtupla encaminhada pela OAB ao Tribunal é composta pelos advogados Ricardo Tadeu Duailibe, Daniel Jerônimo Leite, Gilson Ramalho de Lima, José Magno Moraes de Sousa, José Claudio Pavão Santana e Riod Barbosa Ayoub.

No processo de formação da lista, cada desembargador votará em três nomes, considerando-se indicados os mais votados. Se for necessário um segundo escrutínio, nele concorrem os que tiverem recebido mais votos.

Formada a lista tríplice, ela será enviada pelo Judiciário à governadora do Estado, Roseana Sarney, que tem a prerrogativa final de escolher, dentre os três selecionados pelos magistrados do TJMA, o novo desembargador.

QUINTO CONSTITUCIONAL – A Constituição Federal, em seu artigo 94, estabelece que um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

A escolha de candidatos oriundos da advocacia para vagas nos tribunais estaduais é promovida pelas seccionais da OAB nos Estados. Para as vagas em âmbito nacional, a escolha é feita pelo Conselho Federal da Ordem.

*Veja, AQUI, a lista sêxtupla dos candidatos e seus respectivos currículos, publicados conforme determina o artigo 38, parágrafo único, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Maranhão.

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