Categorias

Liminar anula eleição para desembargador do Tribunal de Justiça do Maranhão

A eleição para desembargador do Tribunal de Justiça do Maranhão foi suspensa após uma decisão do desembargador plantonista Marcelo Carvalho.

Carvalho atendeu ao pedido do juiz José Eulálio Figueiredo de Almeida, que impetrou um mandado de segurança em razão das eleições estarem sendo realizadas ” burocrática e morosamente”.

O magistrado se inscreveu para concorrer ao cargo, mas foi impedido pela CGJ e pelo próprio Tribunal, pois o mesmo não teria 40 horas de curso de formação em cada um dos períodos de 12 meses anteriores à data de publicação do citado edital, e que tampouco colacionou justificativa para a retenção de processos em seu poder além do prazo legal.

“[José Eulálio] Acreditando ocorrer violação a direito seu, tempestivamente interpôs recurso administrativo para que os atos impugnados fossem reformados antes da judicialização da questão. No entanto, diz que, conforme se vê de seus respectivos relatórios de movimentação, as irresignações estão tramitando burocrática e morosamente, não sendo sorteada sequer a relatoria do feito, apesar de a sessão plenária administrativa, na qual ocorrerá o preenchimento das vagas, estar marcada, segundo afirma, para o próximo dia 3 de fevereiro de 2021”, narram os autos.

Ao analisar o pedido do juiz, o desembargador Marcelo Carvalho frisou que houve um atropelo à Lei e que o Tribunal de Justiça jamais poderá autorizar esse tipo de atitude.

Além disso, afirmou que a Corte Judiciária necessita urgentemente de novos desembargadores, pois o acervo de processos é volumoso, porém a necessidade não pode passar por cima da normas.

“Em verdade, os acessos de juízes aos três cargos vagos de desembargador é uma necessidade urgente. A Corte tem um volumoso acervo, que aumenta a cada dia. As soluções que seriam viáveis não foram aceitas pelos desembargadores, como, ad exemplum, a transformação de uma câmara crimi8nal em cível. Assim, se faz necessário que essas vagas sejam preenchidas e novos colegas passem a compor o colegiado de segundo grau. Mas, em nome dessa necessidade, jamais se pode autorizar o atropelo à lei”, ponderou.

Em razão disso, o desembargador declarou a nulidade dos Editais EDT-MAG 12021, EDT-MAG 22021 e EDT-MAG 32021, bem como de todos os atos subsequentes dos respectivos processos e/ou procedimentos administrativos de acesso aos cargos vagos de desembargador do Tribunal de Justiça.

Acesse aqui a decisão

One thought on “Liminar anula eleição para desembargador do Tribunal de Justiça do Maranhão

  1. Esse José Eulálio Figueiredo de Almeida e um dos piores juizes do forum. alem de nao atender ninguem, os processos la dormem no chao, gavetas etc. imagino ele no tribunal, como sera.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *