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Lei obriga estabelecimentos comerciais de São Luís a utilizarem embalagens plásticas biodegradáveis

O projeto de lei nº 096/2011, de autoria do vereador Chico Viana (PSDB), que dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos comerciais, no município de São Luís, a utilizarem para o acondicionamento de produtos embalagens plásticas biodegradáveis ou reutilizáveis, foi promulgado pela Câmara Municipal de São Luís e agora é lei.

Segundo o vereador, a norma é justificável em razão de uma necessidade vital a adoção de medidas concretas para contribuir com a preservação do meio ambiente. Estudos constatam que o plástico comum demora cerca de 100 anos para ser degradado e absorvido em ambiente natural. Além disso, este tipo de material causa diversos transtornos quando dispensado erroneamente ao solo, entupindo esgotos e córregos.

“Sendo assim, propomos uma reeducação em nossos hábitos, onde esta lei almeja a substituição do material plástico comum pelo oxi-biodegradável que é um passo para amenizar a poluição e proporcionar a possibilidade de continuidade de vida com qualidade por muitos em nosso município”, atribuiu Chico Viana.

Mudança de hábito – De acordo como Art. 1º da lei, ficam obrigados, no município de São Luís, supermercados, estabelecimentos congêneres e o comércio em geral, a utilizarem para o acondicionamento de produtos e mercadorias em geral, embalagens plásticas biodegradáveis ou sacolas reutilizáveis, também chamadas de sacolas permanentes, quando estas embalagens possuírem características de transitoriedade.

O parágrafo único determina que, as características das sacolas deverão ser da seguinte forma: saco de lixo ecológico, sacola ecológica, material oxi-biodegradável, material biodegradável, material hidrossolúvel e sacola do tipo retornável. Esses produtos são confeccionados de materiais que não são prejudiciais ao meio ambiente.

O Art. 2º determina que as embalagens plásticas biodegradáveis devem atender os requisitos necessários para que não haja danos ao meio ambiente.

Já o Art. 3º esclarece que esta lei não se aplica às embalagens originais das mercadorias, aplicando-se aos sacos e sacolas fornecidos pelo próprio estabelecimento para pesagem e embalagem de produtos perecíveis.

Em caso do não cumprimento à lei, o Art. 4º estabelece notificação e multa ao infrator no valor de R$ 1.000,00 mensais; interdição do estabelecimento, além da cassação do alvará de localização e funcionamento de atividades.

Para esclarecer o cumprimento da norma o Art. 5º prevê autorização do Poder Público, através da administração direta e indireta, a promoção de campanhas de conscientização acerca dos danos causados pelas sacolas e sacos plásticos, bem como os ganhos ambientais da utilização do plástico oxi-biodegradável ou biodegradável, por meio de convênios e parcerias com organizações não-governamentais e congêneres sem fins econômicos.

Já o 6º e último artigo da lei afirma que o Poder Executivo Municipal poderá estabelecer mecanismos que possam compensar eventuais agravamentos adicionais decorrentes da aplicação desta lei pelas empresas por elas, abrangidas.

Diversos municípios brasileiros já têm lei neste sentido em vigor, a exemplo de cidades como Recife (PE), Guarulhos (SP), Uberlândia e Belo Horizonte, ambas em Minas Gerais (MG), entre outras.

One thought on “Lei obriga estabelecimentos comerciais de São Luís a utilizarem embalagens plásticas biodegradáveis

  1. Comentário abaixo expressa a posição da ABRAESPS – Futura " Associação Brasileira das Empresas de sacolas Personalizadas em Serigrafia. http://www.abraesps.co.cc
    Mais uma vez, nós vemos o poder público legislativo municipal se manifestar acerca de um assunto tão polêmico aqui no Brasil e no Mundo, que são sobre o destino das sacolas plásticas, sem ao menos consultar a opinião da sociedade, e das empresas e industrias do setor. Pois hoje se coloca as sacolas como a grande vilã do meio ambiente, tendo em vista que na década de 50, quando se usava sacos e sacolas de papel, o mesmo foi apontado como o grande incentivador ao desmatamento excessivo nas florestas, devido a sua matéria prima ser a celulose(madeira), foi quando as embalagens plásticas surgiu como a melhor alternativa pelos principais fatores: eram leve, barato e reciclável. Mas só que durante todos esses anos(60 anos), o poder público não fez a sua parte, que seria ter adotado as coletas seletivas nas residências, campanhas periódicas de educação ambiental ensinando as pessoas a fazer um descarte correto, e construção de locais para reciclagem das embalagens, e a ausência dessas medidas preventivas ocasionou o caos que vemos hoje no meio ambiente. Então nós defendemos que a solução não é banir as sacolas, ou substituir por uma alternativa que não tem nenhum estudo que comprove a sua eficiência, como é o caso da OXI-BIODEGRADÁVEL, que apenas resolverá o problema visual, pois o aditivo adicionado no plástico convencional, somente fará com que o plástico se esfarele, e se transforme em METAIS PESADOS que infiltrará no solo, poluindo os rios e o lençol freático. Mas a solução seria implantação das medidas acima já citado, que são a divulgação de campanhas educação ambiental a partir das escolas, coletas seletivas nas residências, criação de locais específicos para reciclagem do plástico, e uma lei de normalização de uma sacola com espessura mais resistente á ser usado nos supermercados para evitarmos a necessidade de se usar varias sacolas.

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