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Lei não prevê a cassação de fichas sujas que estajam exercendo mandato

A confirmação de que a Lei da Ficha Limpa valerá nas eleições de 2012 significa não apenas a inelegibilidade de políticos atualmente sem cargo, como também de prefeitos e parlamentares em pleno exercício do mandato. A não aplicação da lei em 2010 garantiu a eleição de inúmeros candidatos fichas sujas, que continuarão nos cargos, gerando situações incongruentes no cenário político. O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), considera que esse “contrassenso” seria evitado se o STF tivesse definido que a lei não atinge casos anteriores a sua edição.

Não são poucos os exemplos de políticos que hoje não podem disputar eleição por serem “fichas sujas”. Destacam-se nessa situação os deputados João Pizzolatti (PP-SC) e Natan Donadon (PMDB-RO), além dos prefeitos das cidades de João Alfredo (PE), Severino Cavalcanti (PP), e de Jandaia do Sul (PR), José Borba (PP). O senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) também estaria impedido de se candidatar, segundo interpretação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 2010, embora ele negue estar inelegível.

(Com informações do Imparcial)

3 thoughts on “Lei não prevê a cassação de fichas sujas que estajam exercendo mandato

  1. Neto so voce se acha inteligente, veja que materia porca voce fez sobre a lei da ficha limpa, esta escrito tudo errado, que nojo!!!!!

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