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Justiça suspende licitação da Prefeitura de Riachão

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O juiz da Comarca de Riachão,da Silva suspendeu o Pregão Presencial nº 12/2017 que seria celebrado pela Prefeitura da cidade no dia 17 de março. A decisão atende ao mandado de segurança impetrado por Luís Coelho Filho &CIA que denunciou irregularidades no processo licitatório.

Segundo a empresa, no dia 27 de janeiro de 2017, a Prefeitura, por meio da comissão permanente de licitação, publicou edital do Pregão Presencial 06/2017 objetivando a contratação de empresa para fornecimento de combustível para os veículos que serve ao Executivo municipal.

Conforme o edital, a licitação seria realizada no dia 15 de fevereiro, mas na referida data a Luís Coelho Filho & CIA fora informada de que o certame seria cancelado tendo em vista que o respectivo edital continha erros na soma dos quantitativos dos produtos licitados.

Um novo edital foi lançado no dia 1º de março com a mesma finalidade, no entanto, foram inseridas diversas alterações no ato convocatório, inclusive cláusulas que não constavam no edital anterior. No novo documento passou-se a exigir relatório de investigação de passivo ambiental, fotos da faixada para fins de comprovação de localização e funcionamento do interessado.

E também, a Comissão de licitação de Riachão exigiu que o representante da empresa se deslocasse até a Prefeitura Municipal para a obtenção de cópia do edital, pois este não foi disponibilizado na Internet.

Diante de tais informações, o juiz Eilson Santos concedeu a liminar que suspende a licitação. Ele narra: “Ante o exposto, concedo a medida liminar postulada para determinar à autoridade coatora – Sr. Raimundo Madeira Neto-, ou quem suas vezes fizer, que proceda a suspensão da licitação objeto do Pregão nº 12/2017”

Caso não seja cumprida a determinação, a Prefeitura será penalizada em pagamento de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada ao montante de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), sem prejuízo da incidência de crime de desobediência.

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