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Justiça recebe denúncia contra ex-prefeito de Pio XII

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Em decisão assinada na tarde desta quinta-feira (6), o juiz da Vara Única da comarca de Pio XII, Felipe Soares Damous, recebeu denúncia do Ministério Público Estadual (MPMA) contra 48 pessoas acusadas pelos crimes de organização criminosa; peculato; falsificação de documento público e falsidade ideológica. O juiz considerou suficientes os indícios de autoria e materialidade, para que os denunciados passem a responder à ação penal, cuja instrução vai averiguar a ocorrência dos crimes.

A ação penal teve origem em inquérito civil instaurado pelo MPMA para investigar a existência de “funcionários fantasmas” no município de Pio XII, no decorrer da denominada “Operação Descarrego”, que originou ação civil pública por improbidade administrativa – ainda em trâmite na comarca – e procedimento investigatório criminal, que resultou em denúncia criminal.

Na ação penal, o Ministério Público denunciou o ex-prefeito do município, Paulo Roberto Souza Veloso – que teria o controle dos atos ilícitos, responsável por assinar portarias, termos de posse, contratos e determinar a inclusão/exclusão na folha de pagamento e aumento e diminuição de salários, tudo em nome do interesse político e nepotismo; a ex-primeira-dama, Lucilene dos Santos Veloso – que ocupava a diretoria de divisão de promoção social e teria influência direta sobre a folha de pagamento do município, inclusive sobre os “funcionários fantasmas”; o ex-secretário de Finanças, Melquizedeque Fontenele Nascimento – que teria o controle sobre a folha de pagamento e seria responsável por determinar a retirada, inclusão, aumento ou diminuição de salários sob ordens do prefeito ou da primeira-dama; o ex-secretário de Administração, Antonio Roberval de Lima – que controlaria diretamente as pessoas lotadas nessa Secretaria e teria familiares no órgão, que receberiam salários mensais sem exercer as atividades para as quais foram nomeados; a ex-secretária de Educação, Iara Adriana Araújo Portilho, que por sua vez teria o controle das pessoas lotadas nessa Secretaria e também teria uma filha recebendo remuneração como assessora da Prefeitura, apesar de residir na Bolívia; e o ex-procurador do Município, Michel Lacerda Ferreira, que teria praticado atos para atrapalhar o desenvolvimento do inquérito civil, mesmo tendo total ciência dos atos ilegais.

A denúncia detalha ainda os crimes atribuídos aos demais 42 denunciados, que teriam sido beneficiados pelo esquema com as nomeações para responderem aos cargos do Município sem exercer as atividades, com rendas mensais que variavam de R$ 788,00 a R$ 4,9 mil, além daqueles que possuíam várias nomeações simultâneas ou exerciam cargos em outros órgãos.

RECEBIMENTO – Para o juiz, a denúncia do Ministério Público deixou clara e suficiente a descrição dos fatos imputados aos acusados, com a narrativa individual da conduta de cada um e dos supostos delitos, com as circunstâncias de tempo, lugar e modo, sem que se possa identificar qualquer prejuízo ao direito de defesa dos denunciados, apesar de não ser necessária a descrição minuciosa dos crimes, o que é papel da fase de instrução da ação penal, com a garantia legal do contraditório.

O magistrado ressaltou que na fase de recebimento da denúncia não é exigida certeza dos fatos, mas apenas indícios mínimos de autoria e materialidade de crime, cabendo ao juiz verificar a existência de material probatório mínimo a embasar as acusações e apurar a presença dos requisitos necessários ao recebimento da denúncia. “Não é próprio, portanto, qualquer juízo aprofundado de culpa ou de absolvição, o que será o exato objeto da instrução processual”, pontuou na decisão.

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