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Justiça proíbe Brandão de usar obras públicas em prol da campanha eleitoral

A juíza auxiliar da Comissão de Propaganda do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Joseane de Jesus Corrêa Bezerra, determinou que o governador do Maranhão e pré-candidato à reeleição, Carlos Brandão (PSB) se abstenha de usar inauguração de obras públicas para beneficiar sua campanha eleitoral.

O despacho acolheu o pedido do Partido Democrático Trabalhista (PDT), que alegou o governador tem participado de inaugurações de obras públicas, travestidas de visitas, divulgadas em postagens na rede social Instagram e através do aplicativo WhatsApp.

A agremiação partidária narra ainda que há a prática de promoção pessoal com o uso das obras públicas.

“Assevera que nas indigitadas publicações “verifica-se a promoção pessoal do pré-candidato através do louvor de obras de gestão, falas de apoiadores em geral, ao que se afirma em determinado momento, inclusive que ‘o governo do Estado, através da intervenção direta do governador Brandão, está dando dignidade a essas famílias’, não obstante um sem-número de frases que denotam a verdadeira finalidade das irregularidades narradas, que é o de pessoalizar atos de governo em benefício do pré-candidato representado”, argumentou o autor da Ação.

Com base nas informações, a juíza entendeu que os fatos publicados podem configurar propaganda eleitoral antecipada e afirmou que, pelas características que foram apresentadas, o ato pode causar desequilíbrio entre os candidatos.

“Vislumbro que tais condutas, em juízo perfunctório, podem caracterizar atos de propaganda eleitoral antecipada ou até mesmo conduzir ao desvirtuamento do indigitado ato, a ensejar a prática vedada de participação de pré-candidato em “inauguração” de obras em período proscrito. Com efeito, não obstante o dever do agente público de fiscalizar as obras em execução, tenho para mim que o ato impugnado, pelas características que se apresentam, podem descambar ao desequilíbrio entre os candidatos.”

Assim, Joseane Bezerra determinou que Carlos Brandão se abstenha de praticar qualquer ato relativo à execução dos atos citados acima, como participar de inauguração de obras públicas, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.

Acesse a decisão aqui

No dia 28, o governador apareceu pilotando um equipamento nivelador de asfalto durante a entrega de ruas pavimentadas no bairro de Retiro Natal, em São Luís, em um claro ato de campanha eleitoral.

Imagens divulgadas nas redes sociais mostram Brandão, apoiadores e servidores estaduais conversando com moradores no local.

Na legenda da publicação, o governador escreveu: “Estamos nas ruas, ouvindo as demandas das pessoas e levando mais asfalto para a Grande Ilha. Nosso Governo continua trabalhando para levar mais qualidade de vida aos maranhenses, e vamos fazer ainda mais!”

2 thoughts on “Justiça proíbe Brandão de usar obras públicas em prol da campanha eleitoral

  1. Sim, pois bem; O nosso Governador Brandão, já está Governador do Maranhão…!! E outra, O MARANHÃO NÃO PODE PARAR!!!!
    Chora mais “teu preto”, pois ainda tá pouco!!!!
    Lula, Brandão, Dino e Camarão!!!!!

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