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Justiça obriga prefeito a regularizar transporte escolar em Mirador

O juiz da Comarca de Mirador, Nelson Luiz Diaz Dourado Araújo, determinou que o prefeito da cidade, José Ron-Nilde Pereira de Sousa, regularize o transporte escolar dos alunos da rede municipal de ensino.

A decisão foi a pedido do Ministério Público, que constatou o transporte de estudantes em veículos pau-de-arara. “O transporte escolar público no Município de Mirador quando não é ausente, acarretando prejuízos aos alunos que acabam deixando de frequentar as aulas regularmente, é extremamente deficiente e precário, pois expõe a vida e a saúde de inúmeros estudantes a riscos.”

Além disso, há relatos de que alunos de comunidades da zona rural de Mirador estão sem o transporte para se deslocar até as escolas.

O órgão ministerial argumentou que a empresa contrada para prestar o serviço, a G C DE OLIVEIRA & CIA LTDA, não possui veículos registrados no Detran-MA com autorização para fazer o transporte escolar.

“Assim, da análise dos autos, observa-se, ainda que em juízo de cognição sumária, a plausibilidade da pretensão do Ministério Público, já que parte dos alunos do Município de Mirador enfrenta obstáculos ao exercício do seu direito de educação em virtude da ausência ou precariedade do transporte escolar público. De igual forma, verifica-se o requisito da urgência, oriundo da situação de risco em que se encontram muitos alunos que necessitam do serviço de transporte escolar público dentro do Município de Mirador/Ma”, afirmou Nelson Araújo.

Caso a determinação não seja cumprida, o prefeito e a secretária de educação serão multados diariamente em R$ 2 mil sem prejuízo de eventual configuração de crime de desobediência e responsabilização civil por improbidade administrativa.

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