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Justiça manda Estado nomear excedentes em concurso de perito

Em sentença assinada nessa segunda-feira (19), o juiz Clésio Coelho Cunha, respondendo pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, condenou o Estado do Maranhão a nomear os “candidatos aprovados como excedentes no concurso público de 2012 para o cargo de perito criminal”. O prazo para o cumprimento da determinação é de 30 dias.

Na sentença, o magistrado determina ainda ao Estado a criação de Núcleo de Perícia no interior do Maranhão, nomeação dos demais profissionais a partir do referido concurso público e realização de novo concurso público para as vagas remanescentes, determinações essas que atendem às recomendações do Diagnóstico da Perícia Oficial do Maranhão (Secretaria de Estado da Segurança Pública). O prazo para o cumprimento das determinações é de 02 (dois) anos.

Em caso de descumprimento de qualquer um dos itens, a multa diária é de R$ 10 mil, “sem prejuízo da adoção de outras medidas de coerção”, consta da sentença.

Escassez de funcionários – A sentença judicial atende à Ação Civil Pública com pedido de tutela antecipada proposta pelo Ministério Público Estadual em desfavor do Estado do Maranhão, em que o autor relata a precariedade no funcionamento do Instituto Médico Legal e Instituto de Criminalística devido à escassez de funcionários para atender à demanda de trabalho. De acordo com o autor da ação, “apesar da necessidade de adequação do quadro pericial em nenhum momento o Estado demonstra a intenção concreta de realizar a nomeação dos profissionais para regularizar o sistema pericial”.

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