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Justiça Federal proíbe interdição de BR em Grajaú

A juíza federal substituta do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, localizado em Balsas, Sandra Maria Correia da Silva, determinou, no dia 22 de abril, que está proibida a interdição da BR-226, em Grajaú, por qualquer tipo de manifestação.

A sentença foi em decorrência do Movimento Vem pra Rua, que afirmou que iri obstruir a rodovia federal nesta segunda-feira (25), das 6h às 18h, no trecho da Ponte do Cimento, situado em Grajaú, inviabilizando assim o regular uso das vias da BR-226, podendo causar acidentes e colisões, que poderão atingir não apenas o direito à locomoção, mas também o direito à vida e à integridade física dos usuários da rodovia.

“A presente decisão não quer coibir o direito constitucional de manifestação do pensamento e reivindicações sociais, preceitos tão caros ao Estado Democrático de Direito. Mas sim, coibir, especificamente, que se feche rodovia federal tal como apregoada pelo referido Movimento Vem pra Rua das 6h às 18h no dia 25/04/2016 (BR 226 – Ponte de Cimento), vez que a presença de pessoas na pista de rolagem da referida rodovia coloca em risco a vida dos manifestantes, dos pedestres e pode implicar grave risco de dano ao patrimônio particular e público”, decidiu a juíza federal, Sandra Maria da Silva.

Quem descumprir a determinação irá pagar multa de R$ 10 mil por hora por hora de indevido bloqueio da BR-226. A Polícia Rodoviária, Polícia Federal e Polícia Militar está autorizada para utilizar de força para impedir qualquer tentativa de bloqueio da rodovia, resguardando a ordem no entorno e, principalmente, a segurança dos pedestres, motoristas, passageiros e dos próprios participantes do movimento popular, que porventura venham a posicionar-se em locais inapropriados.

Confira a decisão:

Grajaú

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