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Justiça Federal manda demolir obra em Codó que custou mais de R$ 1 milhão

Do Estado do Maranhão

Uma certidão de ocorrência da Polícia Federal (PF) mostra que, em fevereiro de 2008, a Prefeitura de Codó iniciou a construção da extensa área de lazer da avenida 1º de Maio, obra prometida no período de campanha, inclusive com maquete nos programas eleitorais do ex-prefeito Biné Figueiredo.

Só que a obra foi iniciada dia 25 de fevereiro de 2008, dentro da faixa de 15 metros, medidos a partir da linha férrea da antiga Companhia Ferroviária do Nordeste, hoje Transnordestina Logística S.A, que considera o espaço de domínio exclusivo.

A empresa diz no boletim que alertou da irregularidade, o encarregado, Domingos Araújo Costa, e o secretário de Obras da época, Hildemberg Oliveira, teriam concordado em parar a execução, mas, no dia 29 de fevereiro do mesmo ano, reiniciaram a construção, parando apenas quando ela foi concluída.

Briga na Justiça – Desde então, começou uma batalha na Justiça. Agora saiu a sentença do juiz federal Agliberto Gomes Machado e o que ela determina não é nada animador, sobretudo, para quem valoriza os recursos que saem dos cofres públicos, já que estamos falando de uma obra que custou, na época, cerca de R$ 1.200.000.

A Justiça Federal deu ganho de causa à Transnordestina Logístia S.A e ordena a reintegração de posse, com a consequente demolição de todo o chamado complexo de lazer da avenida 1º de Maio.

População não quer – A decisão mexeu com a população, que já tem uma opinião contrária à determinação. A dona de casa, Carla Pereira, explicou seus motivos. “Não pode, porque aqui é um lazer para todo mundo, para os jovens, para as crianças, principalmente, para caminhadas”, reclamou.

Para o autônomo, Laércio Oliveira, seria desperdício demasiado de dinheiro público. “Já gastaram tanto…R$ 1.200.000…a gente já não ganha mesmo do governo, ele já investe para nós e depois para demolir. O que a gente ganha? Sai perdendo da mesma forma”, disse.

Defesa atual – A procuradoria-geral, Ricardo Torres, fez questão de lembrar, em entrevista ao Imirante, que trata-se de um caso gerado por outra administração, obviamente, pela de Biné Figueiredo, mas que, no dever de defender o município, já está tomando providências uma vez que o prazo para tentar reverter a decisão termina em 30 dias.

Para este período, o juiz concedeu o direito ao município de recorrer sem que haja a imediata demolição da obra. “Devemos recorrer, a partir de agora, ao TRF, em Brasília, para que a gente procure reverter essa sentença pelo menos para ganhar mais tempo, para que não tenha este prejuízo para nossa cidade”, explicou o procurador-geral, advogado Ricardo Torres.

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