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Justiça embarga loteamento irregular em Imperatriz

O relator do recurso, desembargador Lourival Serejo, manteve novamente a interdição do loteamento Alto das Brisas (Foto: Ribamar Pinheiro)
O relator do recurso, desembargador Lourival Serejo, manteve novamente a interdição do loteamento Alto das Brisas (Foto: Ribamar Pinheiro)

Os desembargadores da 3ª Câmara Cível do TJMA negaram recurso da Construtora Gutembergue Caetano Ltda e mantiveram embargado o loteamento Alto das Brisas, medida tomada pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Meio Ambiente de Imperatriz, que alegou desrespeito aos requisitos legais mínimos no loteamento, por não possuir pavimentação adequada, sistema de abastecimento de água, projetos de escoamento e tratamento sanitário e espaços para uso comum.

A construtora pediu a cassação do embargo, argumentando que o loteamento de sua propriedade – composto por 34 quadras – foi aprovado pela Prefeitura desde 1991, acusando o ente de interesses políticos, desvio de finalidade e de não ter oportunizado à empresa o exercício do contraditório e a ampla defesa ao embargar o empreendimento. Afirmou que a medida prejudica a atividade produtora de rendas, receitas, pagamentos de salários e impostos.

O juízo da Vara da Fazenda Pública de Imperatriz denegou o pedido, ressaltando que a ausência de registro do parcelamento torna o empreendimento clandestino, de forma que iniciá-lo sem o cumprimento das exigências legais configuraria crime contra a administração pública. “Todo loteamento urbano deverá criar áreas destinadas ao sistema de circulação e implantação de equipamentos urbanos e comunitários”, destacou a juíza Ana Lucrécia Reis.

O relator do recurso, desembargador Lourival Serejo, manteve novamente a interdição do empreendimento, explicando que o fato de o registro ter ocorrido há 20 anos não encerra a competência de fiscalização do poder público, que revelou irregularidades na licença ambiental e outros aspectos. “Loteamentos devem manter espaços livres de uso público e áreas destinadas a edifícios, praças, escolas, entre outros. No citado projeto, observa-se apenas os lotes e as ruas”, justificou.

O magistrado destacou ainda que o loteamento é alvo de várias disputas judiciais entre a construtora e moradores do local, existindo ainda procedimento administrativo na Secretaria Municipal de Regularização Fundiária Urbana, que apura possíveis transferências irregulares de terras municipais à empresa.

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