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Justiça Eleitoral condena instituto de pesquisa e aplica multa de R$ 53,2 mil por irregularidade

A Justiça Eleitoral do Maranhão julgou procedente uma representação movida pela Federação Renovação Solidária (PRD/Solidariedade) e condenou a empresa IPPI Pesquisas e Consultoria Ltda. ao pagamento de multa de R$ 53.205,00 por irregularidades no registro de uma pesquisa eleitoral.

A decisão, assinada pela juíza auxiliar da Comissão de Propaganda do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), concluiu que a empresa deixou de cumprir uma exigência obrigatória da legislação eleitoral ao não apresentar a declaração de vínculo do estatístico responsável pela pesquisa registrada sob o número MA-03193/2026.

Na ação, a federação também sustentava que a metodologia da pesquisa seria insuficiente. No entanto, esse argumento foi rejeitado pela magistrada, que entendeu que a descrição metodológica atendia aos requisitos mínimos previstos na legislação.

Por outro lado, a Justiça considerou comprovado que a empresa não anexou a declaração obrigatória do estatístico nem no momento do registro da pesquisa nem dentro do prazo adicional previsto pela Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Para a magistrada, a ausência desse documento impede a regularização do registro e faz com que a pesquisa seja considerada, para fins legais, como não registrada.

Na decisão, a juíza destacou que o cumprimento de todas as exigências legais é indispensável para garantir transparência, fiscalização e confiabilidade das pesquisas eleitorais, ressaltando que a divulgação de levantamentos sem a documentação obrigatória compromete o controle exercido pela Justiça Eleitoral e pode influenciar o processo eleitoral.

Com esse entendimento, o TRE-MA reconheceu a irregularidade do registro da pesquisa e condenou a empresa ao pagamento da multa mínima prevista no artigo 33, § 3º, da Lei das Eleições, fixada em R$ 53.205,00. A decisão ainda abre prazo para eventual interposição de recurso pelas partes.

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