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Justiça determina que Unimed autorize consultas de usuários

UNIMEDA 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) confirmou sentenças de 1º Grau que condenaram as operadoras dos planos de saúde Unimed São Luis e a Unimed Paulistana a realizarem atendimento de usuárias dos planos de saúde.

Em relação à Unimed São Luís, a confirmação foi parcial. O relator do processo, desembargador Lourival Serejo, ratificou a sentença de primeira instância para que usuária do plano tivesse direito a consulta médica, mesmo com duas mensalidades em atraso. Ele, porém, reformou  a multa diária arbitrada – de R$ 30 mil, para R$ 500,00 – no caso de descumprimento da  sentença.

Para o relator, a decisão recorrida merecia ser confirmada para que a parte tivesse a garantia do atendimento. Quanto à inadimplência, ressaltou a determinação judicial para o depósito em juízo das mensalidades em atraso, como medida de cumprimento da obrigação contratual.

UNIMED PAULISTANA – Também relator do processo da Unimed Paulistana, Lourival Serejo determinou o atendimento médico hospitalar à segurada que teve seu pedido negado, sob alegação de alteração contratual, por parte da operadora.

Consta nos autos que a alteração do plano ocorreu pelo fato de a Unimed Paulistana ter criado um novo contrato, o que para o relator não foi o correto, por considerar que a mera alteração contratual não extingue o período anterior de execução do negócio jurídico. Serejo ponderou ainda o cumprimento de todas as carências previstas, estando a beneficiária com suas obrigações contratuais regularmente em dia.

“O que houve, na verdade, foi apenas a alteração de acomodação em caso de internação, de enfermaria para quarto individual, ou seja, foi apenas alteração de cláusula contratual, com progressão do plano e não criação de um novo contrato”, destacou o desembargador.

Com informações do TJMA.

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