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Justiça determina que Prefeitura de São João Batista anule contratações ilegais

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A Justiça concedeu liminar, no último dia 2 de fevereiro, para que a Prefeitura de São João Batista proceda a anulação das contratações ilegais de servidores municipais e respectivas demissões no prazo máximo de 60 dias. A determinação foi em atendimento a Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Maranhão,

Na decisão, o juiz da comarca de São João Batista, Ivis Monteiro Costa, determinou que o Município se abstenha de realizar novas contratações temporárias para cargos em que existam candidatos aprovados, dentro ou fora do número de vagas, no concurso público de 2015.

Em caso de descumprimento ou atraso, foi fixada multa diária no valor de R$ 10 mil.

Foi determinado, ainda, que os cargos vagos na administração municipal somente sejam preenchidos pela nomeação dos aprovados no referido certame de 2015, devendo a Prefeitura de São João Batista, necessariamente, obedecer à ordem de classificação dos candidatos.

Na Ação Civil Pública, o promotor de justiça Felipe Rotondo informou que a Prefeitura mantém em seu quadro de pessoal diversos servidores contratados sem concurso público e que não estão de acordo com o caráter de excepcionalidade, previsto em lei. Conforme a Constituição, os casos de contratação por tempo determinado são apenas para atender a situações temporárias de excepcional interesse público.

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