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Justiça determina que construtora recupere estrada no Araçagi

O juiz titular da 1ª Vara de Paço do Lumiar,Gilmar de Jesus Everton Vale
, determinou que a empresa Maranhao 01 Empreendimentos Imobiliários Ltda, responsável pelo Condomínio The One, realize obras emergenciais para garantir condições mínimas de acesso à comunidade da Praia do Olho de Porco, localizada na região do Araçagy, entre os municípios de Paço do Lumiar e Raposa.

Os moradores da comunidade alegam que a situação de mobilidade na localidade se agravou significativamente
após o início das intervenções relacionadas à implantação do empreendimento imobiliário
, especialmente com a execução de obras de drenagem pluvial
e de infraestrutura vinculadas à construção de uma Estação de Tratamento de Esgoto (ETE).

Os moradores afirmam que as intervenções teriam sido realizadas em área próxima ou diretamente
sobre a via utilizada como principal acesso à comunidade, ocasionando alterações na dinâmica
do solo e no escoamento das águas pluviais.

A denúncia aponta que com o início do período chuvoso, a ausência de
medidas adequadas de contenção e drenagem teria provocado processos erosivos, formação
de lama e abertura de crateras ao longo da via, tornando o trecho extremamente precário e,
em determinados pontos, praticamente intransitável.

Em sua decisão, o juíz da 1ª Vara de Paço do Lumiar afirma que os registros fotográficos e audiovisuais indicam em análise preliminar, a existência de grave deterioração da via de acesso utilizada pela
comunidade da Praia do Olho de Porco, notadamente no trecho denominado “estrada da
ladeira”.

Diante do fato, o juiz determinou que a construtora, no prazo de 10 dias, promova medidas emergenciais
necessárias à recuperação e garantia de condições mínimas de trafegabilidade da via de acesso
, com intervenções técnicas adequadas para assegurar a
circulação segura de moradores e de veículos essenciais, tais como ambulâncias, transporte
escolar e demais serviços públicos indispensáveis.

Determinou ainda que que os municípios de Paço do Lumiar e de Raposa realizem a fiscalização das
intervenções realizadas, no âmbito de suas competências administrativas, acompanhando as
providências adotadas quanto às condições de acesso da comunidade e adotando, se
necessário, as medidas administrativas cabíveis.

Ficou também multa diária de dez mil reais em caso de descumprimento da decisão, sem prejuízo da adoção de outras medidas coercitivas cabíveis.

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