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Justiça determina afastamento do prefeito de Humberto de Campos

Em decisão liminar de ontem terça-feira (05), o juiz Marcelo Santana Farias, titular da Comarca de Humberto de Campos, determinou o afastamento pelo prazo de 180 (cento e oitenta dias) do prefeito do município, Raimundo Nonato dos Santos. A decisão atende à Ação Civil Pública por ato de Improbidade Administrativa interposta pelo Ministério Público estadual contra o prefeito, secretários de Educação e de Obras, além do presidente e outros integrantes da Comissão Permanente de Licitação, além da participação de empresários. Segundo a decisão, há suspeitas de fraude processual e de sonegação de informações.

Em sua decisão, o magistrado determinou a proibição da entrada ou permanência do prefeito na sede da Prefeitura, bem como a avocação, por parte do gestor, e sob qualquer pretexto, da presença de funcionários municipais. No documento, Marcelo Santana determina, também, a intimação da Câmara de Vereadores de Humberto de Campos, na pessoa de seu presidente, para que, no prazo de 24h, emposse interinamente o vice-prefeito no cargo de prefeito da cidade. Segundo o juiz, as intimações do prefeito e do presidente da Câmara já foram efetuadas e o prazo para cumprimento da decisão já está transcorrendo.

Na ACP, a Promotoria de Justiça sustenta que o prefeito declarou ao Tribunal de Contas do Estado como construída uma quadra poliesportiva na zona rural do município desde 2013, sendo que a mesma só foi construída em 2015, depois de iniciada a ação, pelo que o autor requer o afastamento do prefeito e a indisponibilidade dos bens do gestor e dos demais requeridos.

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