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Justiça determina afastamento de prefeita em Axixá

Acatando pedido do Ministério Público, o juiz Artur Gustavo Azevedo do Nascimento, atualmente respondendo pela comarca de Icatu, determinou o afastamento da prefeita Roberta Maria Gonçalves Barreto (PMDB), do município de Axixá, termo judiciário.

Roberta Barreto é acusada de uma série de irregularidades administrativas, como a dispensa e afastamento de servidores públicos do quadro efetivo de forma verbal, além da edição de decreto para recadastramento do funcionalismo, com determinação de juntada dos extratos bancários dos meses de setembro a novembro de 2012, sustação de pagamento dos referidos servidores, relotação sem o devido processo administrativo e determinação para manipulação do ponto de freqüência.

Conforme a denúncia do MP, os servidores “afastados” deveriam se deslocar aos seus postos de trabalho somente para assinatura da folha de freqüência. Tais medidas, de acordo com o representante do Ministério Público, incidem em atos de improbidade administrativa, como previsto no artigo 11 da Lei nº 8.429/1992.

Relata ainda o Ministério Público, que são robustas as provas das práticas de irregularidades da prefeita Roberta Barreto, uma vez que, além dos documentos apresentados, existem registros de ocorrência na delegacia de Polícia da Cidade por parte dos servidores prejudicados.

Após detalhada análise documental, o juiz Artur Gustavo Azevedo concluiu pela determinação do afastamento da chefe do Executivo de Axixá, pelo prazo de 120 dias, sem a perda da remuneração mensal, estabelecendo ainda a posse imediata do vice-prefeito, Zé do Jaime (PPS).

O magistrado autoriza ainda em seu despacho, que o vice-prefeito, proceda ao levantamento da situação de todos os servidores afastados, com a respectiva folha de pagamento e lotação, sendo que os documentos deverão ser entregues ao Ministério Público no prazo de 10 dias, a contar da data de sua posse.

O juiz determinou ainda a expedição de ofício à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Axixá, para providenciar a posse do substituto da prefeita, além de haver encaminhado ofício à rede bancária onde o município possui contas, para que a partir da decisão, não mais reconheçam a titularidade da prefeita eleita e agora afastada, para a movimentação das mesmas.

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