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Justiça desbloqueia verbas de Timon

Maria das Graças Duarte afirmou que a Constituição veda qualquer retenção à entrega de recursosA 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), por unanimidade, foi favorável ao recurso do município de Timon, contra decisão de primeira instância que havia determinado o bloqueio de 70% das verbas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) nas contas municipais, para pagamento de salários atrasados de servidores.

De acordo com a desembargadora Maria das Graças Duarte (relatora), o artigo 160 da Constituição Federal veda qualquer retenção à entrega de tais recursos. Segundo ela, o bloqueio de verbas públicas afronta o princípio da separação dos poderes constante no artigo 2º da Carta republicana, na medida em que o obstáculo compromete a autonomia do município.

A magistrada citou decisões semelhantes do TJMA, em razão da vedação constitucional e também porque tal medida constitui a quebra do regime de pagamento de débitos da Fazenda Pública. Os desembargadores Raimundo Barros e Nelma Sarney acompanharam o voto, em desacordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, que foi pelo improvimento.

O Ministério Público estadual havia ajuizado uma ação civil pública para a regularização do pagamento mensal devido aos servidores. Alegou que a administração pública estava em atraso e que o valor do débito seria de R$ 5.612.952,59.

A Justiça de 1º grau deferiu liminar, determinando que o secretário municipal de Administração e Recursos Humanos encaminhasse à agência da Caixa Econômica Federal na cidade, em 48 horas, as folhas de pagamento de servidores, relativas aos meses de junho e julho de 2011, 13º salário do mesmo ano, além das folhas de junho a outubro de 2012 ainda não pagas à época.

Determinou também que a Secretaria Municipal de Educação encaminhasse à mesma instituição financeira, no mesmo prazo, as folhas de pagamento de todos os servidores vinculados à pasta, relativas aos meses de setembro e outubro de 2012. Já à agência do Banco do Brasil, determinou que bloqueasse 70% de todos os saldos das contas do município do FPM e Fundeb, transferindo-os à conta do ente público na Caixa.

O município ingressou com o recurso de agravo de instrumento, alegando que a medida o impedia de utilizar verbas que lhe são conferidas por determinação legal.

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