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Justiça decreta prisão de Paulo Marinho

Blog do Ricardo Marques

O juiz Paulo Afonso Vieira Gomes (3ª Vara da Comarca de Caxias) determinou a expedição de Mandado de Prisão em desfavor do ex-prefeito Paulo Marinho.

A decisão do juiz está fundamentada no Art. 733, 1º, do Código de Processo Civil (CPC):

Art. 733 – Na execução de sentença ou de decisão, que fixa os alimentos provisionais, o juiz mandará citar o devedor para, em 3 (três) dias, efetuar o pagamento, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo.

§ 1º – Se o devedor não pagar, nem se escusar, o juiz decretar-lhe-á a prisão pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses.

De acordo com a decisão prolatada nos autos da Ação de Alimentos, o mandado foi expedido na última segunda-feira (21.11).

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