A Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís julgou parcialmente procedente uma Ação Popular que apontava irregularidades na execução do Contrato de Concessão nº 07/2016, firmado entre o DETRAN-MA e a empresa VIP Gestão e Logística S.A., responsável pelos serviços de remoção, guarda e leilão de veículos apreendidos no Maranhão.
Na decisão, o juiz Douglas de Melo Martins reconheceu que a concessionária descumpriu cláusulas consideradas essenciais do contrato ao deixar de instalar pátios de custódia em todas as sedes das Circunscrições Regionais de Trânsito (CIRETRANs), conforme previsto no edital e no contrato de concessão. Segundo a sentença, após oito anos de vigência do contrato, apenas quatro pátios estariam em funcionamento, apesar da existência de quinze sedes de CIRETRANs no estado.
A ação foi proposta pelo deputado estadual Erick Costa, que sustentou que a ausência dos pátios obrigava a transferência de veículos para municípios distantes, aumentando os custos para os proprietários e gerando cobranças consideradas excessivas. O magistrado entendeu que a prática violou cláusulas contratuais que determinavam a permanência dos veículos por pelo menos 30 dias nos pátios locais antes de eventual remoção para centros regionalizados.
A sentença também apontou falhas na fiscalização por parte do DETRAN-MA. Conforme o entendimento judicial, a autarquia permitiu durante anos a execução de um modelo operacional em desacordo com o contrato firmado, sem adotar medidas efetivas para exigir o cumprimento das obrigações assumidas pela concessionária.
Ao decidir o caso, a Justiça declarou a ilegalidade das remoções realizadas em desacordo com as cláusulas contratuais, determinou que o DETRAN-MA adote medidas fiscalizatórias e sancionatórias cabíveis e condenou a concessionária à implementação gradual dos pátios previstos no contrato.
Na fundamentação, o magistrado destacou que alegações de inviabilidade econômica ou supostos acordos informais entre a empresa e gestões anteriores do órgão não possuem força para afastar obrigações expressamente previstas em contrato administrativo. A decisão ressalta ainda que alterações dessa natureza somente poderiam ocorrer mediante formalização legal por meio de termo aditivo.
A sentença representa um importante desdobramento sobre a prestação dos serviços de remoção e guarda de veículos no Maranhão e reforça o entendimento de que contratos administrativos devem observar rigorosamente as condições estabelecidas no edital e no instrumento contratual, especialmente quando afetam diretamente os usuários do serviço público.
