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Justiça confirma legalidade de exonerações em Bacuri

Por unanimidade, a 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Maranhão deu provimento ao recurso interposto pelo Município de Bacuri e reconheceu a legalidade das exonerações de agentes comunitários de saúde realizadas após regular Processo Administrativo Disciplinar (PAD).

O Tribunal concluiu que o Município agiu dentro da legalidade ao instaurar e conduzir o PAD e que foram respeitados o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal. Constatou ainda que não houve prova de perseguição política ou desvio de finalidade.

Foram anuladas as determinações de reintegração dos agentes e a multa imposta ao Município. A decisão reforça o entendimento consolidado de que a Administração Pública possui o poder-dever de revisar seus próprios atos, com base na autotutela administrativa (Súmula 473 do STF).

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