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Justiça condena policiais militares acusados de tortura, em Arame

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Em sentença assinada na última sexta-feira, 08, a juíza Selecina Henrique Locatelli condenou os policiais Joaquim Barros Mendonça, Clemilton da Costa Alves e Woston Luís Alves de Morais, individualmente, à perda da função pública de policiais militares e suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 05 (cinco) anos (ambas após o trânsito em julgado da sentença). No documento, a juíza estabelece ainda o pagamento de multa civil de 100 (cem) vezes o valor da remuneração percebida pelos réus em agosto de 2006.

A sentença atende à Ação de Responsabilidade por Ato de Improbidade Administrativa interposta pelo Ministério Público do Estado do Maranhão em desfavor dos réus. De acordo com a ação, no dia 19 de agosto de 2006, os três acusados, o sargento Joaquim (delegado ad hoc), o soldado Clemilton (escrivão ad hoc) e o também soldado Woston realizaram operação policial, sem autorização judicial, na residência das vítimas José Amorim Lima, Francisco dos Anjos Guajajara e Raimundo Rezende Sampaio. Ainda de acordo com a ação, durante a operação, cujo objetivo seria prender suspeitos de assaltos na rodovia que liga os municípios de Arame/ Entroncamento, “os policiais cometeram crime de tortura, incidindo em prática de ato de improbidade administrativa”.

A magistrada destaca ainda as afirmações das testemunha ouvidas em Juízo, “uníssonas no sentido de relatarem o modus operandi da operação policial da Corporação que estava sediada em Arame. Importante destacar o desencadear dos fatos, com a apreensão das vítimas em suas residências, depois fizeram voltas pela cidade, em seguida a condução dos custodiados até a delegacia de polícia, onde não foi de imediato comunicado o flagrante para autoridade competente”.

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