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Justiça condena ex-presidente da Câmara de Santo Amaro por improbidade

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Sentença assinada pelo juiz Raphael de Jesus Serra Ribeiro Amorim, titular da comarca de Humberto de Campos, condena o ex-presidente da Câmara de Vereadores de Santo Amaro do Maranhão, Graciano Marques Santos, à “suspensão dos direitos políticos por 04 (quatro) anos; pagamento de multa civil no valor de 30 vezes a remuneração recebida pelo requerido quando presidente da Câmara no exercício financeiro de 2005 e proibição de contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 03 (três) anos”.

A sentença atende à Ação Civil Pública por Atos de Improbidade Administrativa interposta pelo Ministério Público Estadual em desfavor do requerido. Segundo a ação, no exercício financeiro de 2005, quando à frente da presidência da Câmara, Graciano ordenou ou permitiu despesas não autorizadas, além de deixar de reter e repassar as contribuições previdenciárias dos servidores do órgão (Câmara de Vereadores).

Destaca o juiz: “As irregularidades apontadas pelo Ministério Público consistiram em desrespeito ao art. 29 e 29-A da CF/88, eis que o requerido, enquanto presidente da Câmara Municipal de Santo Amaro, no exercício financeiro de 2005, concedeu a si próprio remuneração que ultrapassou 20% daquela prevista para os cargos de deputados estaduais; excedeu 70% do total de recursos recebidos naquele exercício financeiro com o pagamento de despesas de pessoal; por fim, não reteve e repassou as contribuições previdenciárias dos membros do legislativo local”.

“Todas estas irregularidades foram constatadas pelo TCE/MA conforme consta dos documentos anexos aos autos”, frisa o magistrado, citando, entre outros, Relatórios de Informação Técnica 446/2007, Relatório de Conclusão Técnica e Parecer 1427/2009. O juiz destaca ainda acórdão PL TCE 370/2019, que julgou irregulares as contas apresentadas pelo requerido quando à frente da presidência da Câmara Municipal de Santo Amaro, e que condenou e aplicou multa ao então gestor do órgão.

One thought on “Justiça condena ex-presidente da Câmara de Santo Amaro por improbidade

  1. gostaria de fazer uma denúncia e vc publicasse pois ja esta de mais o que está acontecendo no município de Pio XII a justiça maranhense envergonha o país o prefeito Paulo Veloso foi acusado pelo ministério público com provas de desviar mais de 2 milhões dos cofres públicos com funcionários fantasmas em agosto mais a nossa justiça voltou ele ao cargo apos perder as eleições ele nao pagou oa funcionários e o dinheiro do fundeb sumiu o promotor constatou desvio de quase 5 milhões da merenda escolar o que pela lei federal da cassação ele foi afastado e hoje chega a cidase com uma liminar e vergonhoso nosso sistema judiciário pois famílias passaram fomes por nao receber seus salários criancas estudaram com fome por não ter merenda nas escolas o Maranhao o Brasil precisa saber o que ta acontecendo no Maranhão essa venda de liminar pelo judiciário maranhense e vergonhoso para cidadao que paga seus impostos e ta se tornando algo natural na boca das pessoas na cidade que falam com naturalidade ele comparou uma liminar triste isso ate onde vamos chegar esse homem so esta roubando o dinheiro público e ja anda dizendo na cidade que nao vai pagar mais ninguem no município. Por favor espalha a nossa voz estamos sofrendo em nossa cidade por culpa de juizes corruptos que voltam politico como Paulo Veloso ao cargo as maos dessea juizes estao sujas com dinheiro que foi tirado da merenda escola tirado da boca das criancas do prato de xomida que faltou na mesa dos funcionários por falta de pagamento. Obrigado

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